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O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, 27, que ficou conhecido como serial killer de Goiânia, foi condenado nesta quarta-feira (2) por um júri popular a 20 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da auxiliar administrativa Juliana Neubia Dias, de 22 anos. Com mais essa sentença, as condenações do vigilante somam mais de 50 anos de prisão.

O conselho de sentença, formado por sete jurados, não acatou a tese da defesa, de que o vigilante era inteiramente incapaz (inimputável) ou não inteiramente capaz (semi-inimputável) de entender o caráter ilícito de suas ações devido a uma doença mental ou a desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

As duas qualificadoras do homicídio apresentadas pelo Ministério Público de Goiás -motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima- foram acatadas pelos jurados, que, ao todo, votaram em nove quesitos.

Serial killer de Goiás é condenado a 20 anos de prisão por morte de estudante

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Juliana foi assassinada na noite de 25 de julho de 2014. Ela estava no carro com o namorado, Mauro Stone, e a amiga Layane Souza, 24, quando, parados em um semáforo, foram abordados por um homem que desceu da motocicleta e efetuou dois tiros que atingiram Juliana.

Segundo consta no inquérito, meses depois, quando já estava preso, Rocha confessou o homicídio e apontou Juliana como sua 35ª vítima. A pena para homicídio duplamente qualificado vai de 12 a 30 anos. A que foi aplicada nesta quarta, de 20 anos, é a mesma do julgamento pelo assassinato da estudante Ana Karla Lemes da Silva, 15.

Com mais essa sentença, as condenações do vigilante somam mais de 50 anos de prisão, já que ele também foi condenado a 12 anos e 4 meses por assalto a agência lotérica. O Código Penal brasileiro estabelece que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos e determina que, caso a soma ultrapasse esse prazo, elas devem ser unificadas para atender ao limite máximo.

Apoiado nesse ponto do código, os advogados de defesa de Rocha, Herick Pereira de Souza e Victor Luiz Couto Carneiro, defenderam que seu cliente fosse considerando inimputável e submetido a medida de segurança por tempo indeterminado. “Se a periculosidade persistir ele continua isolado”, disse Souza, acrescentando que seu cliente “vai continuar” a matar no presídio e quando for libertado, “porque ele tem uma doença mental, que não se sabe qual”.

Em fala que antecedeu a da defesa, o promotor Maurício Gonçalves de Camargo, informou que uma perícia realizada por psiquiatras e psicólogos atestou psicopatia. “Psicopatia não é loucura, e ele pode, sim, ser responsabilizado criminalmente pelos atos que praticou”, disse o promotor.

Na sessão de hoje, durante os cerca de cinco minutos em que o juiz Jesseir Coelho de Alcântara lhe fez perguntas, Rocha passou a maior parte do tempo em silêncio. Questionado sobre o crime que vitimou Juliana, Rocha respondeu: “Acho que é o momento de vocês saberem que não sou eu que estou sendo julgado. São vocês, nesse momento”. O juiz perguntou, então, a quem ele se referia, mas Rocha ficou em silêncio.

Na sequência, ao ser questionado sobre a arma usada no crime e se ele teria algo a dizer sobre o julgamento, o vigilante disse: “Já sei o final da história”. Depois que o juiz lhe perguntou qual seria ele, Rocha respondeu que não poderia falar ainda e, depois, não falou mais.

Outros crimes

Ainda há ações na Justiça contra Rocha referentes a outros 31 assassinatos cometidos entre novembro de 2011 e agosto de 2014. Também consta no TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) dois casos em fase de inquérito e um em que há denúncia. Atualmente ele está preso no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

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