O juiz Marcos José Vieira, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, autorizou o funcionamento do comércio no feriado municipal do Dia da Consciência Negra. A ação, movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), alegou inconstitucionalidade da lei que determinou o feriado no dia 20 de novembro.
De acordo com a decisão judicial, o município só está autorizado a instituir feriados na data oficial de aniversário municipal e em feriados religiosos, em número não superior a quatro. O Dia da Consciência Negra, segundo a decisão, não se encaixaria nessas possibilidades.
Com isso, o município de Londrina não poderá impedir que os estabelecimentos comerciais funcionem no dia 20 de novembro. Os lojistas que abrirem as portas não correrão o risco de sofrerem qualquer multa ou sanção. No texto, o juiz considera que a comemoração da resistência negra "envolve a nação brasileira como um todo. Vai daí que somente a União, por lei federal, é que poderia criar o feriado em questão".
Justiça suspende norma do CFM que proíbe uso de cloreto de potássio em aborto
Relatório americano expõe falta de transparência e escala da censura no Brasil
STF estabalece regras para cadastro sobre condenados por crimes sexuais contra crianças
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
Deixe sua opinião