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Diferentemente do informado na matéria À espera de dias melhores no IML, o problema de falta de capacidade para recepção dos corpos não era crítico no período das férias dos legistas e, sim, no de férias forenses. A demora não se dava na identificação dos corpos, mas na liberação do enterro pelo juiz de Fazenda Pública. Não há férias coletivas dos médicos legistas no IML.

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