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Deputada Ana Campagnolo  critica aborto em gestação de 7 meses
Deputada Ana Campagnolo critica aborto em gestação de 7 meses| Foto: Rodolfo Espínola / Agência AL / Assembleia Legislativa de Santa Catarina

O requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do aborto, para investigar as circunstâncias relacionadas ao caso da menina de 11 anos, tem gerado manifestações favoráveis e contrárias ao pedido de investigação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

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Após o pedido protocolado pela deputada estadual de Santa Catarina Ana Caroline Campagnolo (PL-SC), 18 defensores públicos estaduais - de diferentes unidades da federação - enviaram um ofício ao presidente da Alesc, o deputado Moacir Sopelsa (MDB), e se posicionaram contra a instauração da CPI. Em contrapartida, uma iniciativa do movimento pró-vida foi organizada para apoiar o pedido da deputada. O abaixo-assinado online contava com aproximadamente 44 mil assinaturas até a noite de sexta-feira (8).

De acordo com o documento a que a reportagem teve acesso, o grupo de defensores afirma que está preocupado com a iniciativa sobre o caso do aborto da menina catarinense de 11 anos. “As notícias que sugerem a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito dessa Assembleia Legislativa ('CPI do aborto') são, a nosso ver, alarmantes”, afirmaram no documento. Segundo o ofício, os defensores argumentaram que existem impropriedades técnicas que desautorizam a instalação de uma CPI, como a falta de competência da Alesc para deliberar sobre o caso. “A iniciativa se legitima em um discurso que busca retroceder nos direitos e garantias duramente conquistados pelas mulheres e meninas nos últimos anos, afrontando as diretrizes consagradas nos tratados internacionais de direitos humanos”, opinaram os 18 defensores no ofício.

Os signatários do documento enviado ao presidente da Alesc são dos estados de Santa Catarina, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Ceará, Piauí, Goiás, Roraima, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Paraná, Paraíba e São Paulo.

Para a deputada Ana Caroline Campagnolo (PL-SC), que colheu as assinaturas para a Comissão Parlamentar de Inquérito, o ofício demonstra o aparelhamento ideológico de parte do Judiciário, mas a manifestação dos defensores não deve interferir no andamento da CPI. O requerimento já conta com 21 assinaturas de deputados estaduais de SC - o mínimo necessário eram 14 assinaturas para o pedido da instalação.

No pedido para a investigação na Alesc, a parlamentar salientou que há diversos pontos a esclarecer sobre o caso da menina de 11 anos: a divulgação de informações incorretas, o vazamento de dados sigilosos sobre o caso, a dúvida sobre se houve cometimento de crime, e a conduta médica após a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para a realização do procedimento.

Os parlamentares de Santa Catarina que apoiaram o requerimento foram: Ricardo Alba, João Amin, Jesse Lopes, Ivan Naatz, Sergio Motta, Marcius Machado, Sargento Lima, Ismael dos Santos, Coronel Mocellin, Kennedy Nunes, Jair Miotto, Nilso Berlanda, Bruno Souza, Osmar Vicentini, Maurício Eskudlark, Fernando Krelling, Luiz Fernando Vampiro, Romildo Titon, Mauro de Nadal e Jerry Comper, além de Ana Campagnolo.

No momento, o requerimento foi enviado para a procuradoria jurídica da Alesc, que irá analisar os aspectos legais e formais do pedido. A decisão sobre a instauração ou não da CPI cabe ao presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Moacir Sopelsa (MDB).

Caso da menina de 11 anos

No mês de junho, uma matéria jornalística que narrou, inicialmente, o caso da criança de 11 anos, vítima de estupro e grávida de sete meses, que teria sido mantida em um abrigo longe da família para evitar que fizesse o aborto, levou à publicação de uma nota do Ministério Público Federal (MPF). O órgão orientou que fosse realizada a retirada do feto - independentemente do período gestacional.

Essa reportagem gerou grande repercussão e comoção, fazendo com que políticos e entidades da sociedade civil se manifestassem pedindo que o aborto fosse realizado com urgência. Dessa forma, diante da pressão, o hospital, que inicialmente havia se negado a realizar o procedimento por causa das normas da instituição que só permitem a realização do aborto até a 22ª semana, acabou cedendo e a "interrupção da gravidez" foi feita em 23 de junho.

A matéria do veículo pró-aborto omitiu uma informação do delegado Alison da Costa Rocha, da Polícia Civil de Santa Catarina (PC-SC), responsável pela investigação do caso. A criança teria engravidado após ter relações com um adolescente de 13 anos. A Gazeta do Povo apurou também que o jovem é filho do padrasto dela e reside na mesma casa em que a menina morava. O pedido para o acolhimento institucional da criança, determinado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, partiu do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) justamente para afastar a menina do risco de novos abusos. Mesmo assim, em trecho da reportagem, há menção ao abrigo como um “cárcere”.

Dias após o caso, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) divulgou um parecer em que sustentou que, de acordo com a legislação brasileira, o aborto não poderia ter sido autorizado, uma vez que não teria ocorrido o crime de estupro; conforme atestado por investigação policial, a menina e o adolescente mantiveram seguidas relações sexuais consentidas por ambos.

Mas, como mostrado pela Gazeta do Povo, a delegada Patrícia Zimmermann D’Ávila, coordenadora da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, da Polícia Civil de Santa Catarina, entende que houve estupro independentemente do contexto do caso. Ela aponta que a lei considera como crime de estupro de vulnerável toda relação sexual feita com uma criança ou um adolescente que tenha menos de 14 anos, mesmo que o menor alegue que deseja ou pode praticar.

No Brasil, o aborto é crime, conforme previsto no Código Penal no título que trata de crimes contra a vida. Há, no entanto, dois casos em que não há punição para quem o pratica: quando o procedimento for feito para salvar a vida da gestante ou em caso de gravidez resultante de estupro, desde que a vítima assim deseje. Há ainda outra hipótese, que deriva de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2012, no qual ficou estabelecido que não haverá punição em caso de aborto em gestação de feto anencéfalo.

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