Uma nova lei municipal de Curitiba normatizou a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNMs). As mudanças incluem a redução de custos e burocracia no processo e preveem a concessão de potencial construtivo como forma de incentivar donos de imóveis a transformarem suas áreas em reservas.

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Atualmente, Curitiba já possui quatro reservas e outros 19 pedidos estão sendo encaminhados. De acordo com a Comissão de Urbanismo da Câmara de Vereadores, a capital possui cerca de mil imóveis que poderiam ser transformados em reservas.

Mudanças

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As alterações feitas na lei desburocratizam parte do processo, evitando a apresentação de documentos desnecessários nos processo de criação das reservas. Além disso, está previsto a transformação de áreas com menos de 70% de vegetação nativa em reserva, desde que já possua 60% da área e firme um compromisso com um plano de manejo. A subdivisão de imóveis para a criação de reservas só será autorizada em casos especiais.

O proprietário que se dispuser a transformar seu imóvel em uma reserva terá isenção de taxas municipais no processo de criação e prioridade de analise dos processos. Já a concessão de potencial construtivo será regulamentada e pode ser renovada periodicamente. O cálculo do potencial não vai levar em conta uma eventual depreciação no valor do terreno por causa da área de preservação. Os locais serão fiscalizados periodicamente e os proprietários poderão implantar edificações no terreno para fins de turismo, educação ambiental ou para moradia, desde que conste no plano de manejo.