Diferentemente do afirmado na matéria "Pais deixam criança trancada dentro de carro", publicada na edição do último domingo, na página 9, o crime previsto no Código Penal ao qual o casal pode ser enquadrado é "abandono de incapaz" e não "abandono de capaz". O problema ocorreu por um erro de digitação e revisão, e acabou publicado como se o conselheiro tutelar Rechier Alexandre Sudário, da Regional Matriz, tivesse feito tal afirmação. Ao conselheiro e aos leitores, nossas sinceras desculpas.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Relatório americano expõe falta de transparência e escala da censura no Brasil
STF estabalece regras para cadastro sobre condenados por crimes sexuais contra crianças
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
Proposta do Código Civil chega nesta quarta ao Senado trazendo riscos sociais e jurídicos
Deixe sua opinião