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São Paulo (AG) – Lavar dinheiro significa regularizar, legalizar ou legitimar o dinheiro obtido com atividades ilícitas. Para isso, são feitas operações comerciais e financeiras para introduzir os recursos no mercado legal. O crime é previsto na Lei 9.613, de março de 1998, que em seu artigo 3.º afirma que "os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade". Ou seja, preso, o acusado não poderia recorrer ao pagamento de fiança para se livrar da prisão ou a pedidos de liberdade provisória.

O crime de lavagem de dinheiro só existe "com intenção de praticar". A pena varia de 3 a 10 anos de prisão, com aumento de um a dois terços nos casos em que a lavagem envolve organização criminosa, como o tráfico de drogas.

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