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A licitação para a compra de radares em Curitiba foi suspensa mais uma vez pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). A prefeitura de Curitiba confirmou a nova suspensão na manhã desta quinta-feira (1º) e disse que irá a acatar a decisão, porém, a Procuradoria-Geral do município irá recorrer. Anteriormente, a licitação já havia sido suspensa por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e do próprio TCE e havia sido retomada.

O colunista da Gazeta do Povo, Celso Nascimento, informou, na edição desta quinta-feira, que o conselheiro-corregedor do TCE, Nestor Baptista, entendeu que a concorrência estava direcionada. O argumento foi apresentado por uma das participantes da licitação.

A medida cautelar que suspende a licitação foi homologada na sessão desta quinta-feira (1º), mas o TCE informou que não há data definida para que o Pleno julgue o mérito do processo, já que o conselheiro Hermas Brandão pediu vista do processo.

O edital da prefeitura, lançado no fim do ano, exigia um tipo de tecnologia que, segundo os reclamantes, é utilizada por apenas duas empresas - que integram o mesmo consórcio que participa da licitação - no Brasil, o que, fatalmente, as levariam a vencer o certame. É a segunda vez que a concorrência é suspensa; a primeira, ainda em janeiro, foi mediante uma liminar judicial, em seguida derrubada por meio de um recurso da Procuradoria Jurídica do município.

A assessoria de imprensa da prefeitura informou nesta manhã que o argumento do TCE é o mesmo que havia sido apresentado pela juíza substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública para determinar a suspensão. A administração municipal afirmou que a juíza derrubou a liminar, após analisar as explicações da Procuradoria-Geral do município. A expectativa é que o mesmo ocorra com o TCE.

Imbróglio da licitação

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) já havia determinado a suspensão da licitação para a contratação da empresa que irá gerenciar o sistema de radares na cidade. Em 26 de janeiro, um ofício expedido pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão argumentava que qualquer procedimento licitatório só poderá ser adotado após o tribunal encerrar a auditoria envolvendo a rescisão do contrato da prefeitura com a empresa Consilux, que até março do ano passado gerenciava os equipamentos.

Em seguida, a prefeitura de Curitiba comunicou que iria manter a licitação para a compra de radares e lombadas eletrônicas, ignorando a determinação do TCE-PR. A procuradora-geral do município, Claudine Bettes, afirmou que a licitação é uma tomada de preço para a compra de equipamentos a serem gerenciados pela recém-criada Secretaria de Trânsito (Setran). Ou seja, a prefeitura não pretendia contratar uma empresa privada para gerir o sistema, e sim mantê-lo sob administração direta do poder público. Com isso, a precaução do TCE não se justificaria para o caso. "O que nós estamos fazendo não contraria a decisão do TCE. É compra de material para que a secretaria possa trabalhar", defendeu Claudine.

Dias depois, a juíza substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Carolina Delduque Sennes Basso suspendeu a licitação. O pedido de suspensão foi apresentado pela empresa Perkons, que não chegou a enviar proposta para a licitação. Os envelopes com as propostas foram abertos na segunda (30) e o resultado divulgado na tarde de terça pela prefeitura da capital. Na liminar, a juíza acatou o argumento de que a modalidade da licitação pelo menor preço contraria a legislação para este tipo de compra.

Após a prefeitura apresentar recurso contra a decisão, em 9 de fevereiro, a juíza substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba considerou que o processo licitatório atende às exigências legais e a licitação teve prosseguimento.

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