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Entenda o caso

31 de dezembro de 2006: prazo final dado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que promotores de Justiça deixem os cargos no Executivo.

Janeiro de 2007: o Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MP) determina o retorno de Delazari ao cargo de promotor.

Fevereiro de 2007: Delazari pede licença para fins particulares ao MP. O procurador-geral de Justiça, Mílton Riquelme de Macedo, nega a licença. Delazari recorre ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). A desembargadora Regina Portes despacha favoravelmente a Delazari e contra o MP. O MP abre processo disciplinar contra Delazari.

Abril de 2007: o CNMP determina, mais uma vez, que Delazari retorne imediatamente ao MP.

Maio de 2007: o TJ revoga a licença de Delazari. O secretário entra com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).

Julho de 2007: o STF arquiva mandado de segurança impetrado por Delazari. O governador Roberto Requião entra com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o CNMP. O STF arquiva a ADI.

Agosto de 2007: Ministro do STF anula decreto de Requião que nomeava Delazari para a pasta da Segurança. Três dias depois, Delazari se afasta da secretaria e pede exoneração do cargo de pormotor no MP

O Procurador-geral de Justiça do Paraná, Milton Riquelme de Macedo, aceitou nesta quarta-feira o pedido de exoneração de Luiz Fernando Delazari do cargo de promotor do Ministério Público do Paraná. O pedido de desligamento foi feito na segunda-feira depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a nomeação de Delazari.

O governo do estado agiu rápido e em menos de 20 minutos depois da exoneração, o governador Roberto Requião já estava assinando um novo decreto reconduzindo Delazari à pasta da Segurança. O decreto de número 1268/07 foi levado até a residência oficial do governador, na Granja Canguiri, em mãos pelo chefe da Casa Civil Rafael Iatauro.

Delazari deve se pronunciar sobre sua exoneração do MP e a renomeação nesta quinta-feira.

Com a exoneração de Delazari, ele deixa para trás um cargo vitalício no MP com vencimentos de quase R$ 20 mil em detrimento da função no governo - onde recebe cerca de R$ 12 mil mensais. Delazari, entretanto, não vinha recebendo os quase R$ 20 mil desde fevereiro, por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Luiz Fernando Delazari vem tentando acumular as duas funções desde o início do ano. Por determinação do Conselho, seguindo o que determina a Constituição Federal, um promotor de Justiça não pode exercer cargos no Executivo. Delazari tentou em todas as instâncias administrativas e jurídicas permanecer nas atividades. Em todo o Brasil ele era o único que ainda lutava para acumular as duas funções - outros sete promotores em situação semelhante optaram por uma das funções.

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