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Foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União lei que concede auxílio especial de R$ 500 mil aos dependentes dos 18 militares das Forças Armadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010 no Haiti. O auxílio será dividido entre os dependentes do militar em parcelas iguais.

Segundo a lei, são considerados dependentes o cônjuge; o companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar; os filhos e o menor sob guarda ou tutela até os 21 anos de idade ou até 24 anos de idade se estudantes em curso de nível superior e os filhos inválidos, desde que a invalidez seja anterior à maioridade.

Na ausência dos dependentes, o auxílio especial será pago à mãe e ao pai do militar. O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios decorrentes da condição de militar das Forças Armadas.

A lei prevê também a concessão de uma bolsa especial de educação, no valor de R$ 510. O benefício será concedido ao dependente estudante do ensino fundamental, médio ou superior até os 18 anos ou estudante universitário até os 24 anos. A bolsa é destinada ao custeio da educação formal, e será atualizada nas mesmas datas e pelos mesmos índices dos benefícios do regime geral de previdência social.

O Brasil comanda uma missão de paz da Organização das Nações Unidas no Haiti. Os 18 militares brasileiros que morreram no terremoto estavam a serviço desta missão. Eles foram homenageados com honras militares em cerimônia que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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