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A deputada federal Chris Tonietto protocolou o projeto de decreto legislativo, PDL 3/25, para sustar a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que fomenta o aborto em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, até 9 meses, sem a necessidade de conhecimento ou consentimento dos pais. A proposta foi assinada por outros 42 deputados federais (veja a lista abaixo).
Desde a aprovação da resolução nº 258 de 2024, em dezembro do ano passado, os deputados já articulavam medidas para suspender o texto, mas tiveram que aguardar o retorno do legislativo no sábado (1) para protocolar o projeto. A Constituição diz que o Congresso pode aprovar esse tipo de proposição para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.
A resolução aprovada abre brecha para que uma menina grávida, após relatar que a gestação é resultante de abuso, possa abortar sem o consentimento dos pais. Prevê ainda que ela seja levada rapidamente a algum hospital que realize o aborto, tenha garantido direito ao sigilo sobre sua identidade, não precise apresentar boletim de ocorrência relatando a violência e tampouco autorização judicial para a realização do procedimento. Por fim, a resolução prevê a realização do aborto até o limite dos 9 meses da gravidez.
A norma, que é ilegal, chegou a ser suspensa no final de 2024, após uma ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas teve sua publicação permitida pelo desembargador Ney Bello, nesta terça-feira (7), do Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na prática, como não existe regulamentação no atendimento de mulheres vítimas de estupro, a nova orientação do Conanda tende a ser seguida pelos conselhos tutelares, hospitais e outros serviços públicos.
Por se tratar de uma proposta legislativa, o projeto precisa ser aprovado nas comissões, se for de caráter conclusivo, segue para votação do Senado. Caso seja apresentado um requerimento de urgência, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, mas para isso é necessário ser aprovado por maioria absoluta dos deputados. Somente depois da aprovação nas duas casas legislativas, a resolução será suspensa.
O que diz a proposta
Na justificativa para sustar a resolução, a deputada Chris Tonietto reforça que o conteúdo "exorbita gravemente do poder regulamentar do Conanda" e o "ato está eivado de inconstitucionalidade e de ilegalidade em sua integralidade". "Tratando-se de um Conselho vinculado ao Poder Executivo, o Conanda não possui, por óbvio, qualquer competência para legislar sobre matéria criminal, interpretando e criando novos tipos penais ou extrapolando seu poder regulamentar", justifica.
Segundo a deputada, "o aborto não constitui direito, como afirma o ato normativo" e o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, que "prevê que o direito à vida deve ser protegido pela lei desde o momento da concepção". Ela cita ainda o artigo 5º da Constituição Federal que "resguarda a inviolabilidade do direito à vida, o qual abrange todas as fases da vida, desde a concepção até a morte natural".
"Sendo assim, não há que se falar em aborto legal. Isso porque o art. 128 do Código Penal, tomado como base para essa deturpação ideológica, não menciona casos em que o aborto é considerado legal (muito menos imperativo), mas tão somente hipóteses em que a legislação penal opta por isentar de pena por questão de política criminal", explica a deputada na proposta.
O aborto é crime, tolerado e não punido, de acordo com o artigo 128 do Código Penal, quando a gestão é fruto de violência sexual, existe risco de vida para a mãe ou no caso de anencefalia.
Outro ponto criticado pela deputada é a "autonomia decisória" dada aos menores de 14 anos, que dispensa qualquer tipo de autorização dos pais ou dos responsáveis pela criança. A medida, segundo Chris Tonietto, a medida "prevê, na prática, uma submissão quase compulsória ao procedimento de aborto, que, por sua vez, pode implicar em graves risco à vida da gestante que, por força da legislação vigente, não é capaz de autodeterminar-se".
"Também causa ojeriza o fato de o artigo seguinte prever que o limite de tempo gestacional para o aborto não possui previsão legal e não deve ser utilizado como instrumento de óbice para a realização do procedimento. Na prática, isso é dizer que bebês de até 9 (nove) meses de gestação poderão ser mortos, de maneira indiscriminada, a despeito de toda a literatura médica que há a respeito do assunto, em total desconsideração aos fatos científicos e ao bom senso", complementou a deputada.
Por fim, o PDL reforça que a "resolução também contém sérios riscos à liberdade individual e profissionais, inexistindo qualquer autorização para tanto".
Veja os deputados que assinaram a proposta:
- Chris Tonietto - PL/RJ
- Pr. Marco Feliciano - PL/SP
- Franciane Bayer - REPUBLIC/RS
- Julia Zanatta - PL/SC
- Jefferson Campos - PL/SP
- Coronel Fernanda - PL/MT
- Maria Rosas - REPUBLIC/SP
- David Soares - UNIÃO/SP
- Mauricio Marcon - PODE/RS
- Padovani - UNIÃO/PR
- Messias Donato - REPUBLIC/ES
- Carlos Jordy - PL/RJ
- Silvia Waiãpi - PL/AP
- Otoni de Paula - MDB/RJ
- Zé Trovão - PL/SC
- Daniela Reinehr - PL/SC
- Rogéria Santos - REPUBLIC/BA
- Adriana Ventura - NOVO/SP
- Delegado Caveira - PL/PA
- Cabo Gilberto Silva - PL/PB
- Bia Kicis - PL/DF
- Filipe Barros - PL/PR
- Ana Paula Leão - PP/MG
- Any Ortiz - CIDADANIA/RS
- Luiz Gastão - PSD/CE
- Eros Biondini - PL/MG
- Joaquim Passarinho - PL/PA
- Dr. Luiz Ovando - PP/MS
- Helio Lopes - PL/RJ
- Simone Marquetto - MDB/SP
- Márcio Honaiser - PDT/MA
- Greyce Elias - AVANTE/MG
- Diego Garcia - REPUBLIC/PR
- Carla Zambelli - PL/SP
- Eduardo Bolsonaro - PL/SP
- Caroline de Toni - PL/SC
- Junio Amaral - PL/MG
- Delegado Paulo Bilynskyj - PL/SP
- Pastor Eurico - PL/PE
- Stefano Aguiar - PSD/MG
- Nelson Barbudo - PL/MT
- Evair Vieira de Melo - PP/ES
- Carla Dickson - UNIÃO/RN