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O pedido de desculpas do ministro Gilmar Mendes por sua fala comparando homossexuais a ladrões, alegado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar uma representação contra o ministro por homofobia, não seria suficiente para afastar eventual responsabilidade criminal do ministro. É a avaliação unânime dos juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, que criticaram, nesse aspecto, a fundamentação usada pela PGR para o arquivamento.
Quanto à fala em si, proferida pelo ministro em entrevista ao portal Metrópoles, os especialistas se dividiram, com alguns considerando que o fato tenha configurado crime conforme a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e outros sendo mais reticentes.
O advogado e ex-juiz Adriano Soares da Costa, embora crítico à decisão da PGR por enxergá-la como fora do padrão, opina que ela pode terminar “sendo algo positivo para a sociedade”, se formar um precedente que seja aplicado a “toda a sociedade e não apenas a um ministro do STF”.
Na visão de Costa, a medida da PGR “abre uma perspectiva mais correta para o crime de homofobia: se há uma crítica, um mero uso retórico, uma brincadeira social, não haveria crime". "Com isso, para o bem e para o mal, esse caso pode diminuir a pressão da militância LGBTQIA+ para tudo criminalizar”, avalia.
O crime de homofobia não está previsto em lei, mas passou a ser punido a partir de 2019, por decisão do STF. Naquele julgamento, Gilmar Mendes foi um dos oito ministros que votaram para equiparar homofobia ao crime de racismo (leia mais abaixo).
“Danos morais coletivos”
Os especialistas ressaltaram que, mesmo na hipótese de a fala do ministro não ser criminosa, isso não impediria, em tese, que o Ministério Público (do qual a PGR faz parte) entrasse com ação civil pública pedindo reparação por danos morais coletivos.
Essa providência era justamente a que tinha sido pedida à PGR pelo advogado Enio Viterbo, autor da representação. Viterbo solicitava “apuração de infração de direitos coletivos e/ou difusos da população brasileira homossexual”, através de ação civil pública.
Ações indenizatórias desse tipo – às vezes, de valor milionário – vêm ganhando destaque nos últimos anos, sendo, muitas vezes, propostas pelo Ministério Público contra falas controversas, mesmo as que são consideradas penalmente lícitas, isto é, que não constituem crime.
Ações do gênero já tiveram como alvo, inclusive, autoridades públicas, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado em 2025 a pagar R$ 150 mil por uma fala sobre adolescentes venezuelanas.
A fala de Gilmar Mendes
Os comentários de Gilmar Mendes que deram origem à representação foram feitos no contexto de uma entrevista na qual o ministro justificava sua atitude de pedir a inclusão do ex-governador e pré-candidato à presidência Romeu Zema (Novo) no chamado inquérito das fake news, por um vídeo que satirizava ministros do STF, inclusive o próprio Gilmar.
"Se começamos a fazer piadas com coisas sérias, com as instituições, imagine que comecemos a fazer bonecos do Zema como homossexual. Será que não é ofensivo? Ou se fizermos ele roubando dinheiro no estado, será que não é ofensivo? É correto brincar com isso? Homens públicos podem fazer isso?", tinha dito Gilmar na ocasião.
A fala gerou polêmica por parecer fazer equivalência implícita entre a homossexualidade e o roubo de dinheiro, como sendo ambas acusações lesivas à reputação. Houve reação do próprio Zema, que afirmou que o ministro “mostrou o seu mais puro preconceito para o Brasil”. O comentário de Gilmar levou à representação à PGR, feita por Viterbo.
A reação da PGR
No entanto, a PGR pediu o arquivamento da representação, afirmando não identificar “elementos mínimos” que indicassem “ilícito penal” na fala do ministro. O principal argumento da PGR foi que o ministro fez “retratação espontânea e pública”.
“Assim”, continua a PGR, “não se verifica, no contexto apresentado, conduta que configure lesão efetiva e atual a direitos coletivos da população LGBTQIA+ que demande intervenção ministerial.”
O argumento foi alvo de críticas pelos juristas ouvidos pela Gazeta do Povo.
Pedido de desculpas não afasta eventual crime
“A simples retratação, no dia seguinte, não afastaria a existência do crime”, afirma Costa.
Também é a avaliação da advogada e professora Dineia Anziliero Dal Pizzol, doutora em Direito pela UFRGS. Pizzol explica que de fato existe, em lei, a figura da “retratação” como algo que pode extinguir a possibilidade de punição, mas que isso é exceção, prevista apenas “em hipóteses legais específicas, como calúnia e difamação”.
Os juristas ouvidos explicam que a regra não se estenderia ao ministro Gilmar Mendes, porque, se houvesse crime na fala, seria o de racismo, que não está entre os que preveem esse benefício para o acusado.
Ao contrário, destaca Costa: o racismo é um crime com especial “gravidade atribuída pela legislação penal”, sendo, por exemplo, considerado imprescritível. Ou seja, nem mesmo a passagem de muitos anos afastaria a possibilidade de punição.
Assim, se fosse considerado que a fala do ministro constituiu crime, segundo Costa, o pedido de desculpas posterior não deveria fazer diferença: “o injusto penal ocorreu e deveria o Ministério Público processar o infrator”.
Nesse sentido, Costa criticou a manifestação da PGR, acusando-a de, na prática, criar uma nova regra legal: “A posição da Procuradoria Geral da República criou uma excludente de ilicitude na questão da homofobia: a retratação posterior”. O ex-juiz comenta: “Espera-se que não seja apenas para o Ministro Gilmar Mendes, mas para todos por igual”.
Costa destaca, no entanto, que o racismo também é um crime que exige dolo, não podendo ser cometido de forma culposa. Em outras palavras, se fosse demonstrado que o ministro não teve a intenção de “praticar o preconceito”, isso, em tese, afastaria, por si só, a caracterização da fala como crime. A PGR, porém, não se manifestou especificamente sobre essa questão.
Possibilidade de inquérito criminal
O advogado criminalista Eduardo Maurício, mestre pela Universidade de Coimbra, explica que o PGR tem autonomia para agir de ofício e, se visse indícios de crime na fala de Gilmar, mesmo que a representação não os tivesse mencionado explicitamente, o órgão poderia “adotar as medidas cabíveis”, como instaurar inquérito para apurar se havia elementos para entrar com uma ação penal.
Maurício explica ainda que, se isso ocorresse, não impediria o Ministério Público de entrar com uma ação civil pública em paralelo, pedindo o reconhecimento de danos morais coletivos: “Na prática, isso é comum: uma mesma notícia de fato pode gerar desdobramentos paralelos nas esferas cível e criminal”.
Procurado pela Gazeta do Povo para se manifestar sobre a resposta da PGR, o autor da representação, Enio Viterbo, declarou apenas que “esse resultado mostra que a PGR de Paulo Gonet mais uma vez se comporta como advocacia de defesa do ministro Gilmar Mendes”.
Gilmar atuou para criminalizar a homofobia
O crime de racismo está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que não menciona falas homofóbicas. No entanto, Adriano Soares da Costa explica que a homofobia passou a ser punida no Brasil “por analogia criada pelo STF” em 2019.
Naquele ano, em julgamento considerado caso paradigmático de ativismo judicial (MI 4733 e ADO 26), o tribunal decidiu, por 8 votos a 3, “estender a tipificação” do racismo, determinando que o artigo fosse lido como se também mencionasse a homofobia, para que fosse criminalizada da mesma forma — inclusive com os rigores especiais que são aplicados ao crime de racismo no Brasil, como o fato de ser imprescritível e inafiançável.
Na época, o próprio ministro Gilmar Mendes esteve entre os que votaram a favor dessa inovação. Em seu voto, escreveu que a “orientação sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, livre de preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação.”






