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Instituto Brasileiro de Direito e Religião manifestou solidariedade aos fiéis da igreja invadida por manifestantes em Curitiba
Instituto Brasileiro de Direito e Religião manifestou solidariedade aos fiéis da igreja invadida por manifestantes em Curitiba| Foto: Reprodução/Instagram

Em nota pública divulgada nesta segunda-feira (7), o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) manifestou solidariedade aos fiéis da Igreja de Nossa Senhora do Rosário. A igreja foi invadida por manifestantes liderados pelo vereador do PT Renato Freitas, no sábado (5). Segundo o texto, a dignidade da pessoa humana é um princípio basilar na Constituição Brasileira e divergências políticas não são uma justificativa para violar o sentimento religioso e a fé das pessoas. A nota foi assinada pelo presidente da entidade, Thiago Rafael Vieira, e pelo presidente deliberativo, Davi Charles Gomes.

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Ainda segundo o texto, diversos crimes que podem ter sido cometidos durante a invasão. Um deles seria o crime contra o sentimento religioso, previsto no artigo 208 do Código Penal, “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso”. Também teria sido cometido crime de preconceito previsto no artigo 20 da Lei 7.716, “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Além disso, o IBDR também vê indícios de violações ao Estatuto do Idoso, ao tratado assinado pelo Brasil com a Santa Sé para “garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias”, ao Código Civil e também à Constituição Nacional, que protege os cultos religiosos.

“Evidentemente que em qualquer democracia há espaço para a liberdade de expressar convicções políticas, contudo não significa que há um passe irrestrito para desrespeitar o caráter sagrado de uma cerimônia religiosa”, diz a nota. Outro ponto destacado pelo IBDR é que a liberdade de expressão não pode ser usada para incitar a violência com determinado grupo, nem impedir o exercício de outra liberdade – no caso, a liberdade religiosa. Conforme o IBDR, devem ser movidas “ações indenizatórias de dano moral e material e ação civil pública na esfera cível”, além da “devida persecução penal por meio do Ministério Público e, por fim, objeto de cassação do mandado do vereador envolvido”.

Legitimação da cristofobia

Na nota, o IBDR também alerta para o risco de uma “legitimação da cristofobia”. Isso ocorreria porque os mesmos grupos ideológicos que falam sobre a necessidade de tolerância a outras religiões, participam de atos de desrespeito a uma igreja católica. Na avaliação do IBDR, isso envia à sociedade a mensagem, equivocada, de que atos de intolerância religiosa e desrespeito à inviolabilidade do sagrado e das liturgias podem ser “relativizados ou até mesmo permitidos em sua integralidade, quando se tratam de religiões específicas, no caso, o cristianismo”.

Para a entidade, essa ideia não corresponde ao ideal do Estado brasileiro, que é laico, mas não é intolerante nem hostil à religião. “A laicidade colaborativa brasileira conta com as características da benevolência, colaboração e, especialmente da igual consideração com todas as religiões, garantindo o livre e pleno exercício de todas as confissões”, ressalta o documento.

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