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Quem deseja doar o corpo para pesquisa pode fazê-lo oficialmente em vida. Conforme explica o ex-presidente regional e atual nacional da Associação Brasileira de Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, para isso a pessoa deve registrar uma Inscrição de Doação de Corpo num tabelião. A emissão do documento é gratuita e ocorre apenas no Paraná – a inscrição foi criada a partir do caso de seu Alaor, que em 1998 deixou apenas uma carta relatando o intuito de ter o corpo encaminhado a uma universidade.

Para registrar a vontade de doar o corpo a uma instituição de ensino, a pessoa deve levar seus documentos (RG, CPF e comprovante de residência) ao cartório. A declaração deve ser feita sob a presença de duas testemunhas.

Bacellar explica que a emissão do documento é uma garantia oficial de que essa era realmente a vontade da pessoa falecida. "Do contrário, a decisão pode não ser cumprida, apesar do anseio da pessoa", argumenta.

Familia

Apesar da emissão do documento, o médico José Geraldo Auerswald Calomeno, presidente da Comissão de Distribuição de Corpos para Estudo e Pesquisa, afirma que a doação só é realmente concretizada com o aval da família. Mesmo com o documento, se os familiares não autorizarem, o corpo não vai para a universidade. "A palavra final da família sempre é respeitada."

Dessa forma, Calomeno ressalta que a pessoa que deseja doar o corpo deve em vida não apenas obter o documento, mas também conscientizar os parentes de que esta é uma decisão que deve ser cumprida pela importância à sociedade.

Calomeno lembra ainda que mesmo sob permanência da universidade, a família tem total direito de reivindicar o corpo a qualquer momento. Quando, anos depois, o cadáver fica degastado e impróprio para o estudo, a instituição deve informar a família de que o corpo será sepultado. "Vale lembrar que a família não terá gasto algum com o sepultamento de seu ente querido nestes casos. Todo o custo do funeral deve ser bancado pela instituição de ensino onde estava o corpo", ressalta Calomeno. (MXV)

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