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Um fugitivo da polícia foi detido, nesta sexta-feira (29), mas liberado horas depois, beneficiado pela lei eleitoral. Outro foragido, detido na mesma ação, permaneceu preso e foi reconduzido ao sistema prisional. De acordo com a polícia, ambos são braços armados da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), que atuam em Curitiba e região metropolitana na prática de roubos.

Guaracinan Possidonio, de 22 anos, e Eder Vitor dos Santos, também de 22, foram detidos na manhã desta sexta, por investigadores da Delegacia de Furtos e Roubos (DFR). Segundo o superintendente da especializada, Hélcio Piasseta, eles ocupavam uma casa, situada nas proximidades de um shopping, no bairro Alto da XV, na capital. "Ainda não sabemos se eles estavam se articulando para alguma prática criminosa ou se há outros envolvidos. As investigações continuam para apurarmos tudo isso", disse.

Na delegacia, os policiais constataram que Possidonio é foragido da Delegacia de Araucária, região metropolitana, de onde havia fugido no dia 30 de agosto. De acordo com a polícia, ele responde por duas ações penais – que estão em fase de instrução – naquele município.

Como a lei eleitoral proíbe prisões sem flagrante delito cinco dias antes das eleições e 48 horas após o pleito, a Vara Criminal de Araucária informou que o mandado de prisão e recaptura do fugitivo não poderia ser cumprido. Por volta das 16 horas, Possidonio foi liberado e deixou a delegacia de mãos dadas com a companheira.

Eder Vitor dos Santos era evadido da Colônia Penal Agrícola desde o dia 13 de setembro. Entretanto, como já cumpria pena, a Corregedoria dos Presídios informou que ele poderia ser reconduzido ao sistema prisional. De acordo com o delegado titular da DFR, Silvan Rodney Pereira, Santos só ficou preso porque o artigo 236 do Código Eleitoral prevê que as prisões podem ser efetivadas em casos de réus que tenham sentença condenatória transitada em julgado.

"Quando a pessoa foi condenada e já passou a fase de recurso, podemos mantê-la presa. Caso o acusado não preencha este pré-requisito, ele não pode ser preso, a não ser em flagrante delito. Mesmo que seja foragido, como foi o caso de Possidonio", explicou.

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