Uma liminar concedida pela juíza Federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 8.ª Vara Federal de Curitiba, ontem, determinou a isenção do pagamento de taxa de inscrição no concurso público para delegado, investigador, escrivão e papiloscopista da Polícia Civil para quem não tem condições financeiras de pagar. A decisão só vale para quem apresentar cópia de Declaração de Isenção de Imposto de Renda ou comprovar desemprego.
O caso foi parar na Justiça porque a Defensoria Pública da União propôs uma ação civil pública contra o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Segundo a defesa da UFPR, a taxa (entre R$ 100 e R$ 150) segue a planilha de custos do processo seletivo, por isso não caberia a isenção.
Na sua decisão, a magistrada ressaltou que a isenção deve ser divulgada pelos organizadores da seleção. Segundo a UFPR, a retificação será publicada hoje no Diário Oficial.
Essa é a segunda vez que o concurso da Polícia Civil sofre reparos. No início da semana, o deputado federal Doutor Rosinha (PT) questionou a exigência do exame HIV na seleção e o erro foi admitido pelo governo do estado. (JNB)
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