A empresa de transporte Glória, que opera em Curitiba, foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo, por não cumprir a legislação trabalhista e não considerar o Adicional por Tempo de Serviço para a base de cálculo das horas-extras e adicional noturno. O valor da multa será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso a Glória não faça as adequações necessárias, poderá ser multada em R$ 100 mil por mês. Para a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, do Ministério Público do Trabalho do Paraná, a decisão da Justiça beneficia todos os empregados e permite que os interessados proponham ações judiciais para a cobrança dos atrasados.
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