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Troca de acusações

O empresário Dante Fraceschi e o vereador Jorge Bernardi (PDT), presidente da CPI do Transporte Público de Curitiba e RMC, trocaram ontem após Bernardi entregar uma cópia do relatório da CPI à magistrada Ana Carolina Zaina. Franceschi disse que o vereador faltou com a verdade quando disse que os empresários têm um pró-labore de R$ 100 mil mensais e um lucro anual de R$ 105 milhões. "Temos, na verdade, prejuízo de R$ 105 milhões." Já Bernardi foi às lagrimas durante entrevista ao contar que foi pressionado de forma veemente pelos empresários do setor.

As empresas do transporte coletivo de Curitiba querem devolver a concessão do serviço à Urbs. Em janeiro, foi protocolado um termo de ajustamento de conduta (TAC) no Ministério Público do Paraná (MP-PR) que, em linhas gerais, propõe o fim do contrato, a devolução da concessão e o ressarcimento dos investimentos já efetuados pelas concessionárias.

O TAC é uma proposta de acordo que busca a resolução de um problema por meio de compromissos firmados pelas partes. Geralmente, o procedimento é usado para evitar um processo na Justiça. A Urbs afirma ainda não ter sido notificada sobre o termo, que só tem validade depois da concordância dos envolvidos.

A informação foi dada ontem pelo empresário Dante Fraceschi durante audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Segundo ele, o prejuízo das empresas se tornou "insustentável" e por isso seria preferível entregar o serviço. "Ninguém acredita que está difícil para as empresas, mas tivemos prejuízo de R$ 360 milhões em três anos. Chegamos ao fundo do poço", frisou. Os consórcios venceram em 2010 a licitação para concessão dos três lotes do sistema.

A opção de abrir um TAC, porém, causa estranheza. No contrato das empresas, disponível no site da Urbs, existe apenas uma cláusula que prevê a rescisão do contrato por iniciativa das concessionárias. A norma define que a rescisão deve ser feita mediante ação judicial e apenas em caso de descumprimento das normas contratuais pela concedente (no caso, a Urbs). A mesma cláusula estipula que os serviços não podem ser interrompidos ou paralisados até o fim do trâmite da ação judicial.

Apesar de não ter deixado claro se o argumento consta no TAC, Franceschi afirma que o entendimento das empresas é de que o contrato firmado com a Urbs não foi cumprido. "Não se cumpriu o contrato que assinamos, que praticamente quebrou as empresas", opinou. Segundo a Urbs, as empresas não a procuraram para alegar o descumprimento do contrato ou tentar devolver o serviço em nenhum momento até agora.

O MP confirmou a abertura do procedimento em janeiro deste ano, mas informou que não pôde ter acesso ao conteúdo do documento nesta sexta.

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