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A decisão do delegado Jorge da Silva Veloso, responsável pela 74ª DP (Alcântara, São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio), de enquadrar uma suspeita de 21 anos, na Lei Maria da Penha, deixou muita gente surpresa, já que a legislação foi concebida para proteger as mulheres dos crimes de violência doméstica. Especialista na matéria, a advogada Margarida Pressburger, presidente da comissão de direitos humanos da OAB-RJ, explica o porquê:

"São raros os casos. A lei Maria da Penha trata-se originalmente de uma lei de proteção a mulher, mas muitos argumentam que ela é controversa e alguns grupos sociais já questionaram a sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. É importante ressaltar que a lei Maria da Penha é para crimes de violência doméstica em geral", explicou Pressburger.

A alteração num artigo da lei original estendeu a proteção não apenas ao homem, mas a todos que coabitam ou que tiveram relacionamento com o agressor ou a agressora.

A jovem de 21 anos foi presa após agredir o pai, de 40 anos, em sua casa.

Enquadramento pode ser alterado

Margarida Pressburger explica ainda que o enquadramento feito pelo delegado de polícia não é definitivo e pode ser alterado pelo Ministério Público ou pelo juiz durante o processo.

"O enquadramento dado a esta mulher ainda pode mudar. Acredito que o delegado quis dar um susto nesta jovem, até porque as penalidades pela lei Maria da Penha são maiores".

A advogada ressaltou que, na Lei Maria da Penha, a vítima das agressões só podem retirar a queixa mediante a explicações na Justiça.

"Antes da lei, as vítimas de violência doméstica acabavam sendo pressionadas e retiravam a queixa facilmente na delegacia, mas com a lei Maria da Penha, isso só pode acontecer por meio de explicações ao juiz", observou a advogada.

Entenda o caso

Após denúncias de vizinhos, policiais do 7º BPM (São Gonçalo) foram na noite de terça-feira (9) até a casa da vítima e detiveram a filha suspeita de agredir o pai. Segundo a polícia, a jovem não explicou o motivo das agressões.

A mulher foi levada para a 74ª DP (Alcântara), de onde deverá ser transferida para uma carceragem da Polinter.

Lei Maria da Penha

Segundo o delegado Jorge da Silva Veloso, da 74ª DP, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) foi originalmente criada para proteger mulheres da violência doméstica. Mas, no entendimento dele, também pode ser aplicada contra mulheres.

Ele afirma que a Lei Maria da Penha modificou o artigo 129, § 9º, do Código Penal. Diz o artigo na sua íntegra: "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena é detenção de 3 meses a 3 anos".

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