O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) que considerou inconstitucionais dispositivos de uma lei estadual que permitia a prática do ensino domiciliar, conhecido como homeschooling.
Moraes acatou o entendimento de que a lei criada pelo Estado de Santa Catarina usurpou competência legislativa privativa da União.
Ao mesmo tempo, o ministro manteve o entendimento do TJ/SC de que a norma desrespeitou a competência do Poder Executivo municipal, ao introduzir normas que atribuem novas responsabilidades aos órgãos da Administração Pública, acarretando aumento de despesas.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, chegou a contestar a decisão alegando que a lei não versa sobre a educação nacional, mas sobre um método pedagógico que busca garantir o direito constitucional à educação, respeitando os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes, ao negar seguimento ao recurso, disse que a decisão do TJ/SC está em conformidade com a jurisprudência do STF.
O ensino domiciliar não é considerado um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, uma vez que essa modalidade não está prevista na legislação federal. Essa interpretação foi estabelecida no julgamento de um Recurso Extraordinário no qual o STF estabeleceu que a Constituição não veda o homeschooling, desde que seja regulamentado por uma lei federal.
Em maio de 2022, o projeto de lei que autoriza o ensino domiciliar foi aprovado na Câmara dos Deputados. A proposta está atualmente em tramitação no Senado.
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