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O Fundo de Desenvolvimento Agropecuária do Estado do Paraná (Fundepec) divulgou nesta quinta-feira uma nota cobrando uma ação rápida dos governos federal e estadual em relação ao foco de febre aftosa no estado, decretado em 6 de dezembro na Fazenda Cachoeira, em São Sebastião da Amoreira, no Norte do Paraná. O texto reitera a posição já assumida pelo fundo em 12 de dezembro.

As 11 entidades da cadeia produtiva que assinam o documento argumentam que o sacrifício sanitário dos bois é a única forma do estado recuperar os mercados, externo e interno, no prazo mínimo permitido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), de seis meses. "Caso não o faça, com as autoridades postergando decisões em virtude de manobras judiciais, o prazo para volta do Paraná ao comércio externo e o pleno exercício no mercado interno levará pelo menos mais 18 meses", diz a nota.

O sacrifício sanitário dos animais da Cachoeira depende de uma decisão da Justiça. No início da semana, o juiz federal Cléber Sanfelici Otero, da 3.ª Vara Federal de Londrina, liberou o sacrifício dos 1,8 mil animais da Cachoeira mediante depósito antecipado, em juízo, do valor da indenização (R$ 1,285 milhão). O Ministério da Agricultura Pecuária a Abastecimento (Mapa) já recorreu da decisão, por meio da Procuradoria Geral da União. O Mapa alega que não tem como efetuar pagamentos antecipados por motivos legais.

O vice-governador do Paraná, Orlando Pessuti, tenta achar uma condição jurídica para efetuar o pagamento. Pessuti declarou ser favorável ao depósito em juízo da indenização ao pecuarista André Carioba, dono da Cachoeira. Com a ressalva de que não conhece a lei em profundidade, o secretário discordou da interpretação do Ministério."O depósito em juízo não é o pagamento da indenização em si. Pode-se fazer o depósito prévio em juízo e, se houver problemas, o dinheiro pode voltar". A Procuradoria Geral do Estado (PGE) está, desde quarta-feira, estudando as possibilidades legais para fazer o depósito.

No Paraná, a indenização a proprietários em caso da ocorrência de aftosa é paga metade pela União, por meio do Mapa, e metade pelo estado, por meio do Fundepec. A PGE estuda a possibilidade do Fundepec adiantar a parte que cabe ao Ministério. Nesse caso, o estado esbarra em outro problema. Apesar do Fundepec ser privado, o dinheiro do fundo é público e é sujeito à mesma lei que impede o Mapa de fazer o pagamento antecipado. "A não ser que o juiz entenda que depósito não é pagamento", diz Carlos Augusto Albuquerque, assessor da Presidência do Fundepec. Mas a decisão de Otero determina que 50% do valor seja imediatamente liberado ao proprietário. O Fundepec, que tem R$ 14 milhões em caixa para indenizações, é apenas gestor dos recursos. A autorização de pagamentos só pode ser feita pelo ordenador do fundo, o vice-governador Orlando Pessuti.

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