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Efeito colateral

Esquerda enfrenta “censura” da Meta após apoiar revisão do Marco Civil da Internet no STF

alexandre de moraes e lula
A atual "censura" da Meta durante eleições é consequência da responsabilização das plataformas digitais determinada pelo STF em 2025. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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O aumento dos bloqueios e das restrições de conteúdo nas plataformas da Meta seria mais uma consequência da decisão do STF que alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet do que uma falha da própria empresa.

A avaliação de especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo é que a mudança na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet transformou o modo de operação das plataformas digitais. Diante da possibilidade de responsabilização e aplicação de multas, as big techs passaram a ter mais motivos para remover conteúdos suspeitos do que para preservá-los.

Como é inviável analisar manualmente bilhões de publicações, essa tarefa tem sido cada vez mais delegada a algoritmos, que decidem quais conteúdos serão restringidos, despriorizados ou removidos das plataformas.

“O sistema jurídico brasileiro trocou o julgamento judicial pelo julgamento algorítmico”, resume Helio Ferreira Moraes, especialista em Direito Digital e regulação tecnológica.

Nas últimas semanas, perfis de políticos, jornalistas, movimentos sociais e influenciadores relataram redução de alcance e remoção de conteúdos nas plataformas da Meta. Organizações como Sleeping Giants Brasil, Artigo 19, Conectas e CTRL+Z levaram o caso ao Ministério Público Federal (MPF), reunindo mais de mil relatos de bloqueios, remoções de publicações e suspensões de contas considerados arbitrários durante o período eleitoral.

Com base nas denúncias, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a Meta. O órgão sustenta que parte das restrições foi aplicada por sistemas automatizados sem fundamentação individualizada e sem mecanismos adequados de contestação pelos usuários. Na ação, pediu medidas urgentes para limitar esse tipo de moderação, incluindo a exigência de revisão humana em determinados casos e a aplicação de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

As críticas à Meta chegaram também à disputa presidencial. Em ação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha de Lula alegou que a empresa responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp estaria beneficiando a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), ao mesmo tempo em que perfis ligados ao presidente enfrentariam restrições de alcance.

O TSE chegou a solicitar que a Meta apresentasse dados técnicos sobre o alcance e a distribuição de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do empresário Pablo Marçal no Instagram. O requerimento foi motivado pelo alcance extraordinário obtido por Nikolas, que se tornou um dos personagens centrais do debate sobre os critérios de distribuição de conteúdo adotados pelas plataformas.

Para Francieli Campos, advogada especialista em Direito Eleitoral e Digital, o movimento revela uma ironia, já que os mesmos grupos políticos que defenderam a ampliação da responsabilidade das plataformas passaram a questionar os efeitos produzidos por uma moderação mais agressiva.

“Infelizmente eu fui praticamente voz isolada quando, lá em 2025, afirmei que este cenário atual iria ocorrer. Não foi bola de cristal. É estudo científico sem ideologia e defesa da liberdade de expressão, independente de quem fala. A imensa maioria de meus colegas eleitoralistas defendeu à época este absurdo porque defendem que a as garantias do Estado de Direito valem apenas para um lado da moeda”, destaca Campos.

A avaliação é compartilhada por Helio Ferreira Moraes. “Os defensores da responsabilização direta das plataformas, sem necessidade de ordem judicial prévia, privilegiaram os filtros aos discursos de ódio, ataques antidemocráticos ou desinformação de seus adversários, colocando a liberdade de expressão em segundo plano”, diz.

Como o novo modelo incentiva o excesso de moderação

Os especialistas explicam que a mudança promovida pelo STF alterou a lógica de funcionamento das plataformas. Antes, em muitos casos, as empresas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial para remover um conteúdo. Agora, diante de denúncias sobre publicações potencialmente ilícitas, o risco jurídico recai também sobre a decisão de mantê-las no ar.

Na prática, as plataformas passaram a enfrentar um dilema: remover preventivamente um conteúdo raramente gera punições, enquanto sua manutenção pode resultar em multas, indenizações e questionamentos judiciais. Esse cenário favorece o chamado overblocking, termo usado para descrever a remoção excessiva de conteúdos legítimos por precaução.

Outro elemento que contribui para o overblocking é o caráter aberto de conceitos como “ataques ao processo eleitoral” e “atos antidemocráticos”, adotados pelo Supremo. Essas categorias vagas exigem avaliações complexas e dependentes de contexto. Como bilhões de publicações circulam diariamente nas redes, essa análise acaba sendo delegada, em grande medida, a sistemas automatizados incapazes de interpretar nuances políticas, ironias ou críticas legítimas.

Ferreira Moraes afirma que a mudança rompeu com a lógica original do Marco Civil da Internet, construída ao longo de anos de debate legislativo. “O Marco Civil foi gestado por anos no Legislativo e tinha uma lógica amplamente debatida na necessidade de ordem judicial para suspender conteúdo. A alteração "legislativa" promovida pelo STF alterou essa lógica e foi incapaz de capturar o efeito adverso que estamos vivenciando”, acrescenta.

Especialistas apontam caminhos para reduzir o overblocking

Francieli Campos e Helio Ferreira Moraes concordam que o atual modelo incentiva a moderação excessiva e defendem mudanças para reduzir bloqueios indevidos sem comprometer o combate a conteúdos ilícitos.

Campos afirma que uma reforma legislativa deveria reduzir os incentivos ao overblocking e fortalecer as garantias dos usuários diante de decisões automatizadas.

Entre as medidas sugeridas pela advogada estão a revisão humana de recursos contra bloqueios, especialmente durante períodos eleitorais, a responsabilização das plataformas por falhas sistêmicas de governança em vez de publicações individuais e a punição de grupos que promovam denúncias em massa para provocar derrubadas automáticas de conteúdo.

Ferreiro Moraes também defende a criação de salvaguardas contra abusos da moderação automatizada. Para ele, contudo, a triagem inicial continuará necessariamente dependente de algoritmos, já que o volume de publicações torna inviável a análise humana prévia de todo o conteúdo publicado nas redes sociais.

“Na era da inteligência artificial, o mais lógico é que a triagem inicial seja automatizada, mas que exista a obrigação de revisão em caso de contestação pelo usuário, mantendo ou revertendo a restrição com a devida justificativa humana”, afirma Ferreira Moraes.

O advogado também defende um modelo de responsabilização focado em falhas estruturais dos sistemas de moderação, e não em cada publicação individual que escape aos filtros das plataformas, posição que se aproxima da proposta de Campos de concentrar a responsabilização em problemas sistêmicos, e não em conteúdos isolados.

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