O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) chegou a arquivar uma representação feita contra a ex-assessora do Ministério de Igualdade Racial, Marcelle Decothé, por ofender a “torcida branca” do São Paulo na final da Copa do Brasil. Para suspender o processo, a promotora responsável pelo caso afirmou que não havia como reconhecer a possibilidade de crime em caso de racismo contra brancos, conhecido vulgarmente como “racismo reverso”. Ao receber um recurso, o órgão decidiu desarquivar o caso e dar seguimento à investigação contra Decothé.
O fato que gerou o pedido de inquérito ao MP-SP foi a ofensa feita por Decothé, em seu perfil no Instagram, contra os são-paulinos que assistiam à partida final da Copa do Brasil contra o Flamengo, realizada no último 24 de setembro. “Torcida branca, que não canta, descendente de europeu safade... Pior tudo de pauliste”, escreveu.
Especialistas confirmaram na época que Decothé poderia ser condenada por crime inafiançável, de acordo com a atual interpretação do Supremo sobre o racismo. Além disso, por ser funcionária pública no exercício de suas funções (a assessora cumpria uma agenda com a ministra, que foi ao local em um avião da FAB), a pena poderia ser aumentada em um terço.
Dias depois, os deputados federais Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Gil Diniz (PL), o vereador Fernando Holiday (PL) e outros interessados no caso acionaram o MP-SP pedindo a investigação da assessora, que acabou sendo exonerada.
A promotora de Justiça Maria Fernanda Balsalobre Pinto, do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância, destacada para o caso no MP-SP, concluiu, no entanto, que não haveria crime. Para indicar o arquivamento da investigação, a promotora considerou que a legislação sobre o racismo protegeria apenas “grupos vulneráveis no contexto histórico e sociológico”. Para ela, só existe racismo como “manifestação de poder”.
“Não pode ser reconhecido, como fato penalmente típico [crime], o ódio contra brancos, paulistas ou europeus, na medida em que tais grupo foram, historicamente, amplamente hegemônicos e dominantes, jamais experimentando qualquer violação sistemática de direitos pela raça ou origem nacional”, argumentou.
O arquivamento foi contestado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em petição acolhida pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo Mario Sarrubbo. No documento pelo qual desarquivou o processo, Sarrubbo citou artigos da Constituição e de tratados internacionais sobre a igualdade de todas as raças. Para o procurador, o entendimento da promotora “passaria ideia de que há uma certa tolerância” com o crime de racismo, “que desperta tanta repulsa”.
“Portanto, a doutrina da superioridade baseada em diferenças raciais, de cor ou origem é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa e não existe nenhuma justificação para a discriminação racial, em teoria ou prática, em nenhum lugar do mundo”, anotou.
No ato, Sarrubo designou outro promotor de Justiça para acompanhar o caso.
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