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O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), sancionou a Lei nº 14.594, a Lei da Bicicleta. A nova legislação institui o equipamento como modal de transporte regular de interesse social da cidade e determina que 5% das vias urbanas sejam destinadas a construção de ciclofaixas e ciclovias, de maneira integrada ao transporte coletivo. A lei nasceu de um projeto de iniciativa popular. Pelo texto, a construção das ciclovias agora segue um padrão, que tem, dentre outros itens, mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros. Ainda pela lei, terão espaços reservados para bicicletas os terminais de transporte coletivo; os estabelecimentos de ensino; shopping centers e supermercados; praças e parques públicos.

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