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Flexibilização do precedente

Gilmar inverte tese do STF e não vê tráfico em réu com 185g de maconha

Corte definiu que haveria possibilidade de tráfico abaixo de 40 gramas. Ministro viu consumo próprio acima do limite.
Corte definiu que haveria possibilidade de tráfico abaixo de 40 gramas. Ministro viu consumo próprio acima do limite. (Foto: Luiz Silveira/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu inverter a tese da Corte sobre a descriminalização da maconha e derrubou a condenação de um homem de 31 anos flagrado com duas porções que totalizavam 185,3 gramas. A decisão é da última quinta-feira (18). Absolvido em primeira instância, o réu foi condenado a sete anos e nove meses de prisão pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Em 2024, o Supremo decidiu que não é crime (mas que ainda é ilegal) o porte de maconha para consumo pessoal (leia a tese na íntegra). Para diferenciar usuário de traficante, os ministros fixaram um limite de 40 gramas. Na mesma decisão, há uma ressalva: se houver a apreensão de equipamentos que indiquem venda, como balanças e embalagens, é possível concluir que há tráfico "mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido".

O que Gilmar fez, no entanto, foi usar a ressalva para lidar com uma quantidade superior ao estabelecido. De acordo com ele, apesar dos 185 gramas, "não foi apreendida balança, caderno de anotações ou qualquer outro instrumento comumente usado na prática do tráfico".

"É verdade que o recorrente poderia comercializar, posteriormente, o psicotrópico apreendido. Todavia, o Ministério Público não conseguiu levar aos autos os elementos necessários para justificar a condenação por tráfico. Nesse sentido, uma condenação criminal deve estar fundamentada em elementos constantes dos autos, e não em suposições, por mais plausíveis que sejam", concluiu o decano (leia a decisão monocrática na íntegra).

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    O magistrado aplicou o princípio da insignificância, quando o Estado não vê ofensa a um bem social suficiente para uma condenação, o que excluiria a tipicidade material (pode ser formalmente crime, mas, na prática, não fere um bem jurídico).

    Gilmar lembrou que o Supremo já aplicou o mesmo princípio até mesmo em casos de tráfico e, com isso, avaliou que  "seria incongruente reconhecer a atipicidade material no caso de tráfico e afastá-la no caso de posse para consumo"

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    Ao longo de quase 45 minutos, Gilmar Mendes expôs sua posição favorável à descriminalização das drogas e contou que já usou cannabis medicinal em Portugal. Ao longo de quase 45 minutos, Gilmar Mendes expôs sua posição favorável à descriminalização das drogas e contou que já usou cannabis medicinal em Portugal. (Foto: Reprodução/Youtube/Cannabis Hoje)

    Partidário da descriminalização das drogas, o ministro já chegou a participar do podcast "Cannabis Hoje Pode", do canal Cannabis Hoje. A entrevista foi divulgada com o título "Gilmar Mendes – um ministro do STF simpático à cannabis".

    Na ocasião o ministro avaliou que o STF pode estar próximo de uma "descriminalização geral das drogas", que seria decidida com base em documentos da Organização das Nações Unidas (ONU).

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