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Conflito de interesse

Gonet não pode pedir nulidade de investigação em que é citado, sustenta Lexum

Lexum afirma que lei impede Paulo Gonet de atuar em caso que o menciona e contesta pedido de nulidade apresentado ao STF. (Foto: Victor Piemonte/STF)

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, não poderia ter assinado o pedido de nulidade da investigação da Polícia Federal (PF) que reúne informações que o mencionam, afirma a associação jurídica Lexum. Em nota técnica publicada nesta quarta-feira (2), a entidade ressalta que o relatório policial não aponta, até o momento, a prática de crime por Gonet, mas registra elementos que indicam sua relação com Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master.

Os juristas da Lexum lembram que a Lei Complementar 75/1993 estabelece que informações sobre eventuais crimes atribuídos ao procurador-geral da República sejam analisadas por um subprocurador-geral designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF), e não pelo próprio chefe da instituição. Com base nesse entendimento, a associação sustenta que Gonet não poderia atuar na análise do caso nem assinar o pedido de nulidade apresentado ao Supremo.

O relatório da PF, cujo sigilo foi levantado nesta terça-feira (1), analisa mensagens e documentos que mencionam Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. Entre os elementos reunidos pelos investigadores, há mensagens em que o banqueiro pergunta a Moraes informações sobre investigações sigilosas a seu respeito.

O documento também registra contatos entre Gonet e Vorcaro, intermediados pelo advogado Ciro Soares, além de referências a viagens ao exterior cujas despesas seriam custeadas pelo banqueiro para familiares do procurador-geral.

A Lexum argumenta ainda que a própria Lei Complementar 75/1993 prevê hipóteses em que o procurador-geral fica impedido de participar de deliberações que tratem de seu eventual afastamento, inclusive sem poder votar no Conselho Superior do Ministério Público. Para a entidade, isso demonstra que o legislador reconheceu a possibilidade de conflitos de interesse envolvendo o chefe do MPF e criou mecanismos específicos para afastá-lo dessas decisões.

Lexum rebate tese apresentada por Gonet

Além de apontar o possível impedimento de Gonet, a entidade também contesta os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República em favor da nulidade do caso.

Na manifestação enviada ao STF nesta terça-feira (1°), Gonet sustenta que o ministro André Mendonça, relator do procedimento, determinou indevidamente que a Polícia Federal aprofundasse a análise de elementos envolvendo Alexandre de Moraes. Para o procurador-geral, a medida extrapolou os limites da atuação judicial na fase investigatória e resultou em uma apuração irregular.

A Lexum, no entanto, discorda dessa interpretação. Na nota, a associação afirma que ainda deve ser analisado se Mendonça apenas exerceu a supervisão judicial de uma investigação já em andamento ou se efetivamente instaurou uma apuração autônoma contra Moraes. Para a entidade, a manifestação da PGR parte da premissa de que houve uma investigação de ofício conduzida pelo ministro – o que seria ilegal –, mas conclui que a questão não pode ser tratada como fato consumado.

Gonet também argumenta que apenas o plenário do STF teria competência para autorizar a investigação de um ministro da Corte. Nessa interpretação, ao identificar possíveis elementos relacionados a Moraes, Mendonça deveria ter submetido o caso ao presidente do Supremo para que o colegiado deliberasse sobre o prosseguimento das apurações.

Para a associação, a jurisprudência do próprio STF permite ao relator supervisionar investigações envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função, desde que preserve as atribuições da Polícia Federal e do Ministério Público.

Ainda segundo a instituição, nem a versão apresentada pela PF, nem a versão de Gonet podem ser consideradas válidas automaticamente, já que a questão deve ser decidida pelo plenário do STF. “A verificação dessa hipótese cabe ao colegiado, assim como cabe a ele verificar a afirmação do relatório de que não houve aprofundamento investigativo dirigido a magistrados ou a membros do Ministério Público. Nenhuma das partes tem título para tomar qualquer dessas afirmações como estabelecida”, afirma o documento.

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