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Ludopatia

Juiz anula justa causa de bancária viciada em jogos acusada de usar cartões de clientes

Funcionária da Caixa foi demitida sob acusação de usar cargo para obter valores indevidos. Juiz determinou reintegração.
Funcionária da Caixa foi demitida sob acusação de usar cargo para obter valores indevidos. Juiz determinou reintegração. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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O juiz do trabalho José Antônio Correa Francisco anulou a demissão por justa causa de uma funcionária da Caixa Econômica Federal acusada de desbloquear e utilizar cartões de clientes, além de realizar movimentações financeiras em benefício próprio. A empregada foi diagnosticada com ludopatia (vício em apostas).

Na sentença, o magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Humaitá (AM) considera a justa causa discriminatória uma vez que já havia um histórico de problemas psiquiátricos. Francisco leva em consideração a cronologia dos acontecimentos para dar razão à bancária. Admitida em abril de 2022, ela apresentou provas de acompanhamento psiquiátrico desde maio de 2024, com constatação de quadro depressivo grave, incluindo uma internação e tentativas de autoagressão e suicídio.

A constatação de ludopatia ocorreu já com o procedimento de demissão em curso. A sentença, porém, leva em conta outros diagnósticos que evidenciariam "que o transtorno psiquiátrico vinha se manifestando anteriormente".

A perícia médica constatou episódios depressivos relacionados à compulsão por jogos e concluiu que há incapacidade total e temporária, com período de recuperação estimado em seis meses. O laudo, no entanto, não vê nexo entre as irregularidades ao quadro.

Exame demissional após demissão pesou contra banco

A principal falha da Caixa, de acordo com o magistrado, foi realizar o exame demissional duas semanas após a demissão já ter ocorrido, isso porque o resultado "harmonizava com o histórico de tratamento psiquiátrico e afastamentos existentes".

"A doença, portanto, não aparece nos autos como elemento artificialmente criado depois da dispensa para afastar a justa causa. O quadro psiquiátrico é anterior, documentado e contínuo. O que somente veio a ser confirmado posteriormente, inclusive pela perícia judicial, foi a natureza específica da enfermidade e sua gravidade", afirma.

Agora, com a demissão anulada, o banco deve aplicar um exame médico em até cinco dias para reintegrar a funcionária, devendo colocá-la na mesma função caso seja considerada apta. Do contrário, deverá conceder o afastamento remunerado para o tratamento. A Caixa também precisa pagar todos os salários devidos desde a demissão mais um, a título de danos morais.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a Caixa Econômica Federal. O espaço segue aberto para manifestação.

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