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O juiz do trabalho José Antônio Correa Francisco anulou a demissão por justa causa de uma funcionária da Caixa Econômica Federal acusada de desbloquear e utilizar cartões de clientes, além de realizar movimentações financeiras em benefício próprio. A empregada foi diagnosticada com ludopatia (vício em apostas).
Na sentença, o magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Humaitá (AM) considera a justa causa discriminatória uma vez que já havia um histórico de problemas psiquiátricos. Francisco leva em consideração a cronologia dos acontecimentos para dar razão à bancária. Admitida em abril de 2022, ela apresentou provas de acompanhamento psiquiátrico desde maio de 2024, com constatação de quadro depressivo grave, incluindo uma internação e tentativas de autoagressão e suicídio.
A constatação de ludopatia ocorreu já com o procedimento de demissão em curso. A sentença, porém, leva em conta outros diagnósticos que evidenciariam "que o transtorno psiquiátrico vinha se manifestando anteriormente".
A perícia médica constatou episódios depressivos relacionados à compulsão por jogos e concluiu que há incapacidade total e temporária, com período de recuperação estimado em seis meses. O laudo, no entanto, não vê nexo entre as irregularidades ao quadro.
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A principal falha da Caixa, de acordo com o magistrado, foi realizar o exame demissional duas semanas após a demissão já ter ocorrido, isso porque o resultado "harmonizava com o histórico de tratamento psiquiátrico e afastamentos existentes".
"A doença, portanto, não aparece nos autos como elemento artificialmente criado depois da dispensa para afastar a justa causa. O quadro psiquiátrico é anterior, documentado e contínuo. O que somente veio a ser confirmado posteriormente, inclusive pela perícia judicial, foi a natureza específica da enfermidade e sua gravidade", afirma.
Agora, com a demissão anulada, o banco deve aplicar um exame médico em até cinco dias para reintegrar a funcionária, devendo colocá-la na mesma função caso seja considerada apta. Do contrário, deverá conceder o afastamento remunerado para o tratamento. A Caixa também precisa pagar todos os salários devidos desde a demissão mais um, a título de danos morais.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a Caixa Econômica Federal. O espaço segue aberto para manifestação.




