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Belo Horizonte

Juiz do Trabalho não vê racismo em fala sobre colega “preta e pobre” votar em Flávio

Magistrado entendeu que fala expressava "posicionamento político" e reverteu justa causa.
Magistrado entendeu que fala expressava "posicionamento político" e reverteu justa causa. (Foto: Isaac Fontana/EFE)

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A Justiça do Trabalho decidiu anular a demissão por justa causa de uma funcionária de uma promotora de crédito consignado que disse que a colega não deveria votar no candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) por ser "preta e pobre". A decisão foi assinada na segunda-feira (7) e condena a empresa a pagar R$ 15 mil por atingir a honra da trabalhadora acusando-a de discriminação sem a apuração suficiente.

"Dizer a uma pessoa que ela é pobre e preta e que, por isso, não deve votar em candidato de determinado espectro político, por si só, não constituiu manifestação racista, injuriosa ou de discriminação de classe", entendeu o juiz Flanio Antonio Campos Vieira, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A demissão ocorreu em maio de 2026. A funcionária alegou que foi comunicada da demissão e não teve oportunidade de se defender. A empresa alegou que a conduta representou uma falta grave.

Depoimentos confirmam fala

Durante as audiências, a destinatária das palavras trouxe sua versão. Ela disse que estava conversando com outro colega de trabalho quando manifestou seu posicionamento político, quando a autora interveio: "você sabe que você é preta, você é pobre, e esses são os que eles mais odeiam".

Os demais depoimentos confirmaram partes distintas da conversa. Uma testemunha disse ter ouvido a autora se referir à colega como "pobre e trabalhadora", mas não ouviu o termo "preta". Segundo essa mesma testemunha, outro funcionário presente confirmou posteriormente que a autora havia chamado a colega de "preta".

Para o magistrado, porém, a funcionária não proferiu os termos "com a intenção de humilhar, insultar, discriminar ou inferiorizar", mas para "defender seu posicionamento político de que pretos e pobres não deveriam votar em determinado candidato que representa determinado espectro político". A "opinião", segundo ele, não veio acompanhada de "discursos de ódio, violência ou desumanização".

"Releva considerar que não há qualquer alegação em defesa no sentido da existência de determinação ou norma interna da ré proibindo manifestação político-partidária no ambiente de trabalho", completou.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê como hipótese de demissão por justa causa o "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem" (artigo 483, alínea "j").

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