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Juiz determina cultivo de cannabis com finalidade medicinal a mulher com artrose, ansiedade e insônia
Juiz determina cultivo de cannabis com finalidade medicinal a mulher com artrose, ansiedade e insônia| Foto: TJPR

Os elementos da maconha extraídos da planta de forma artesanal, sem respeitar os índices previstos pela Anvisa, causam intoxicação e outros problemas de saúde. Mesmo assim, o juiz da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), Aldemar Sternadt, votou pela autorização do cultivo domiciliar de cannabis para uma mulher que sofre de artrose e ansiedade, o que acabou sendo o entendimento final da maior parte do grupo de juízes que analisava o caso.

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Na ação, a mulher alegou que queria cultivar a planta em sua residência pelo alto custo de importação de produtos, sem citar substâncias nacionais à base de elementos da cannabis disponíveis no mercado. Nos autos, o médico confirmou que apenas com o uso de substâncias da cannabis a paciente teve melhoras no seu quadro clínico. Como a produção caseira não obedece aos parâmetros de segurança estipulados pela Anvisa, o pedido foi negado em primeira instância, em Londrina. A paciente então recorreu à segunda instância e o caso foi para a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ-PR.

A Anvisa definiu que compostos com elementos da maconha sejam marcados com “tarja preta”, pelo risco de dependência, aumento de tolerância (a necessidade de ingerir quantidades cada vez maiores para ter o mínimo efeito desejado) e intoxicação. Os produtos à base de maconha aprovados pela agência (não são considerados medicamentos por falta de evidência científicas consolidadas de eficácia) precisam ser prescritos com receita amarela (índice de THC menor de 0,2%) ou azul (índice de THC maior de 0,2%, maior risco). Esses cuidados são impossíveis de serem respeitados em extratos produzidos em casa.

Ao ignorar essas diretrizes e votar a favor da liberação da plantação de maconha caseira, Sternadt disse que iria “deixar de lado o jurídico e falar no emocional”. “Nós vamos punir uma pessoa que chega ao ponto de ir numa boca de fumo, numa biqueira, para comprar erva para aplacar a dor? Não, né. Eu acho que não é justo, não é razoável, não é humano, não é jurídico”, afirmou. “Eu entendo que alguém com dor de fibromialgia, de um câncer, de uma doença rara, se socorra à ilegalidade para aplacar a dor”, complementou o juiz.

Os argumentos do magistrado são contestados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e outros órgãos, como a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). O CFM, a partir de pesquisas científicas, chegou a restringir o uso do canabidiol e proibir médicos de fazer publicidade do produto, mas após reclamações de laboratórios e médicos, abriu uma consulta pública sobre o tema. A ABP publicou uma recomendação de cautela na utilização de derivados da planta, como o canabidiol e o tetrahidrocarbinol (THC), lembrando que não existem evidências científicas que provem a sua eficácia contra doenças mentais.

O juiz também justificou seu voto com duas pesquisas, não definitivas, que mostram indícios de melhora em quadros de convulsões epiléticas com o uso do canabidiol. Porém, esse não é o quadro de saúde da paciente que solicitou o uso da planta. Por outro lado, há diversos estudos que confirmam os riscos do uso da maconha e seus derivados.

Mesmo assim, o juiz, em seu voto, disse acreditar que o uso da planta no quadro da paciente iria diminuir a probabilidade de uso das unidades do SUS e, com isso, reduzir “o orçamento público da saúde com o custeio do referido produto medicinal”.

Os argumentos do juiz conseguiram convencer um colega da Turma, Tiago Gagliano Pinto Alberto, e o pedido de habeas corpus preventivo terminou com 2 votos a favor e 1 contra, do juiz Marco Vinicius Schiebel.

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