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Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, relatora da ação contra a juíza paranaense.
Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, relatora da ação contra a juíza paranaense.| Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (29), por unanimidade, aplicar uma pena de censura contra a juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário, nos anos de 2017 e 2018. As informações são do CNJ.

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O processo administrativo contra juíza paranaense foi aberto a pedido do PT, após manifestações sobre questões políticas, bem como a respeito da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Regiane chamou Lula, na época preso pela Lava Jato, de “corrupto” e criticou a presidente do partido, Gleisi Hoffmann. Também afirmou que o STF se “acovardou” e se rebaixou “a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional”. Em maio deste ano, a juíza foi afastada da função eleitoral na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu/PR, em função da instalação do PAD.

Casos de juízes que se envolvem publicamente em questões políticas têm sido cada vez mais comuns. Até os ministros do STF têm feito o mesmo nos últimos anos, sendo que o caso recente mais polêmico foi a participação de cinco ministros em evento sobre liberdade e democracia patrocinado por empresa do ex-governador de São Paulo João Doria.

Durante o julgamento no CNJ, a relatora do processo Salise Sanchotene destacou a necessária e inviolável imparcialidade do juiz para o exercício de suas funções. Segundo a conselheira, o CNJ não pretende censurar a liberdade de expressão dos magistrados, “mas, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet”, disse.

Na decisão, a relatora citou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que impede o exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados. Também veda manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

“O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade”, explicou Salise.

Segundo o CNJ, a manifestação dos magistrados nas redes sociais segue o previsto na Loman e foi regulamentado pela Resolução 305/2019 e pelo Provimento 135 da Corregedoria Nacional, cabendo aos juízes postura compatível com os deveres inerentes ao cargo, no âmbito público ou privado. "Manifestações de cunho político-partidário são vedadas, atuando disciplinarmente a Corregedoria Nacional em cada caso, de ofício ou mediante provocação", explicou a assessoria do CNJ.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defendeu Regiane, mas até o momento não obteve o retorno.

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