Em decisão liminar, a Justiça do Paraná considerou ilegal a greve da Polícia Civil, que entrou no 11.º dia nesta quinta-feira (27). A decisão, assinada pelo Desembargador Luiz Taro Oyama nesta quinta, suspende a greve dos policiais civis e determina o retorno às atividades em até 24 horas contadas da intimação do Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (Sinclapol).
Governo Richa vai descontar dias parados do salário dos professores em greve
Leia a matéria completaO desembargador ainda determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de não cumprimento e desconto dos dias não trabalhados da folha de pagamento dos funcionários. Cabe recurso da decisão.
O magistrado baseou-se em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os serviços públicos desenvolvidos por grupos armados não podem paralisar. O presidente do Sinclapol, André Gutierrez, afirmou que o sindicato ainda não foi notificado e que desconhece o teor da decisão. Ele ainda que, afirmou que, se houver possibilidade, a entidade deve entrar com um recurso.
Pautas
Na paralisação, a categoria reivindica reposição da inflação nos salários e a negociação de demandas específicas da classe, como a contratação de mais policiais, o fornecimento de coletes à prova de bala, a abertura de concurso e o fim do desvio de função na escolta e guarda de presos em delegacias.
A pauta também vai em consonância com a greve geral dos servidores da educação, que visa a retirada das medidas enviadas pelo governo do estado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que afetam o cumprimento da data-base dos servidores.
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