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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou os pais de três crianças de Curitiba (PR) ao pagamento de uma multa pela prática do ensino domiciliar ou homeschooling. Os pais também foram penalizados por se negarem a submeter os filhos à inoculação dos imunizantes anti-covid.
De acordo com um comunicado do TJPR, os pais chegaram a matricular os filhos na escola após decisão judicial na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, mas as crianças continuaram sem frequentar as aulas.
O relator do acórdão, desembargador Ruy Muggiati, disse que a prática do homeschooling - regulamentada pela Lei Estadual n° 20.739/2021 - foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) “por afronta ao art. 22, XXIV, da Constituição Federal”.
A decisão do STF em 2018, no entanto, reconheceu que o ensino domiciliar não é inconstitucional, e que apenas precisa ser regulamentado por lei federal. O voto do ministro Luís Roberto Barroso, que ganhou de 9 a 1, ainda destacou que a escolha da prática é um direito dos pais. A Corte apenas apontou a necessidade de que o Congresso Nacional regulamente a prática.
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“A tese do julgamento é sobre o dever dos pais ou responsáveis de matricular seus filhos na rede regular de ensino, não sendo permitido substituir essa obrigação pelo ensino domiciliar, que carece de regulamentação legal específica no Brasil, assim como promover a imunização obrigatória das crianças”, diz um trecho do comunicado do TJPR publicado nesta segunda-feira (31).
O que dizem os pais
Segundo o TJPR, os pais alegaram que os três filhos estudam os conteúdos regulares de ensino, com uso de livros didáticos, de português, matemática, história, geografia e ciências, com inclusão em sua rotina de inglês, fazendo visita semanal à biblioteca, experiências no jardim, contemplação do belo, leitura em voz alta, jogos e atividades físicas.
Os pais também relataram que visitam museus, galerias de artes, frequentam o Largo da Ordem, são ciclistas e praticantes de esporte ao ar livre, levando as crianças a parques e espaços culturais de Curitiba.
Apesar das explicações dos pais, o Conselho Tutelar alertou a família sobre a obrigatoriedade da presença das crianças em uma instituição de ensino. Segundo o Conselho Tutelar, “não há amparo legal para ancorar a didática acadêmica escolhida pela família”.
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