Uma estudante que cursou a 2ª série do ensino fundamental em escola particular com bolsa integral e o restante na rede pública deve ser aceita como cotista pela Universidade Federal do Paraná. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu que, nesse caso, deve ser usado o princípio da razoabilidade. Após ter sua matrícula negada, a estudante ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba argumentando que concorreu como cotista por ser comprovadamente hipossuficiente e só ter frequentado escola particular em 1998 em decorrência de dificuldades vividas pela família. Após ter seu pedido negado em primeira instância, ela recorreu ao tribunal e agora venceu.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Relatório americano expõe falta de transparência e escala da censura no Brasil
STF estabalece regras para cadastro sobre condenados por crimes sexuais contra crianças
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
Proposta do Código Civil chega nesta quarta ao Senado trazendo riscos sociais e jurídicos
Deixe sua opinião