Um bar-restaurante localizado no bairro Pinheirinho, em Curitiba, foi interditado em caráter liminar pela Justiça em resposta à ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do meio Ambiente. A ação denunciava o estabelecimento, onde era realizada a chamada ‘balada automotiva’, por poluição sonora.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o bar já havia sido autuado várias vezes por diferentes irregularidades: a Secretaria Municipal de Urbanismo autuou o local por falta de alvará; a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por poluição sonora – ocasião em que a vistoria constatou a emissão de ruídos de 79,4 decibéis, quando o máximo permitido no local é de 60 decibéis.
Além disso, o Corpo de Bombeiros também autuou o estabelecimento por falta de certificado de vistoria e de projeto de prevenção contra incêndios e a Secretaria Municipal de Trânsito multou frequentadores do local por infrações de trânsito.
Apesar das notificações, os proprietários do bar continuaram a organizar os eventos, provocando diversos transtornos na vizinhança. O barulho excessivo motivou os moradores a organizar um abaixo-assinado pelo fim dos eventos.
Na ação civil pública ajuizada pela Promotoria, a atividade realizada no local é considerada “perigosa e incômoda aos moradores da região e, portanto, não há possibilidade de renovação de alvará de funcionamento, devendo ser proibida a continuidade de tal atividade.”
A Justiça expediu liminar favorável ao pedido do MP-PR e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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