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A Justiça de Minas Gerais multou o advogado Gustavo Rocha Salvador após seu cliente idoso afirmar ao oficial de justiça que não o conhece. A sentença de 28 de maio de 2026 foi descoberta pelo portal Migalhas e confirmada pela Gazeta do Povo.
A ação em trâmite na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Conselheiro Pena (MG) pedia devolução de valores e indenização por danos morais, acusando o Banco BMG de induzir o idoso ao erro, fazendo-o contratar um cartão de crédito consignado com descontos mensais em vez de um empréstimo consignado convencional.
O BMG, no entanto, apontou que Salvador aparecia como advogado em diversos processos contra bancos em todo o país, com petições parecidas e apenas a alteração dos dados dos clientes. Diante da alegação, o juiz Diego Duarte Bertoldi determinou que um oficial de Justiça procurasse pessoalmente o idoso para verificar se ele conhecia a ação, o advogado e os documentos apresentados.
O servidor público relatou que o idoso disse que tinha, sim, interesse na causa, mas que não conhecia o advogado. O magistrado considerou o fato um "grave vício de representação processual" e suspendeu o processo.
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Banco também foi multado por faltar a audiência de conciliação
Antes disso, porém, o próprio BMG foi multado. Na audiência de conciliação, o idoso não compareceu, sendo representado pelo advogado Caio Ribeiro de Oliveira. Ele pediu uma punição ao banco por não ter comparecido, o que foi aceito.
Depois disso, o titular do processo foi intimado pessoalmente para que regularizasse sua situação no processo, o que acabou não ocorrendo. O banco, com isso, pediu a extinção da ação e a aplicação de multa tanto contra o idoso quanto contra Salvador, por litigância de má-fé e litigância predatória.
Na sentença, o juiz Bruno de Souza de Viveiros viu no cliente uma "vítima de captação irregular de clientela". Quanto ao advogado, porém, avaliou os indícios como "gravíssimos" e caracterizadores de advocacia predatória.
O processo foi extinto sem julgamento do mérito. Salvador foi condenado pessoalmente ao pagamento das custas e despesas processuais, de honorários equivalentes a 10% do valor atualizado da causa e de multa de 5% por litigância de má-fé.
O caso foi enviado à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), para averiguação de possível infração ético disciplinar. Gustavo é conselheiro suplente da OAB de Paranavaí (PR), e em 2024 chegou a ser nomeado presidente da Comissão de Direito Bancário da subseção.
Foi também determinado o envio ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para eventual responsabilização criminal. O caso também entrará no mapeamento de litigância predatória do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Litigância de má-fé ocorre quando uma parte atua no processo de forma desleal, por exemplo alterando a verdade dos fatos, usando a ação para objetivo ilegal ou provocando incidentes sem fundamento. Já a litigância predatória é uma expressão usada para descrever o ajuizamento massivo e abusivo de ações, muitas vezes com petições padronizadas, captação irregular de clientes ou dúvidas sobre a manifestação real de vontade das pessoas em nome de quem os processos são apresentados.
A reportagem entrou em contato com os advogados Gustavo Rocha Salvador e Caio Ribeiro de Oliveira e com o Banco BMG. O espaço segue aberto para manifestação.




