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São Paulo - A Justiça negou ontem o pedido de habeas corpus para a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, de 57 anos, acusada de torturar uma criança de 2 anos que estava sob sua guarda, no Rio. A acusada é considerada foragida desde a semana passada.

A procuradora aposentada teve a prisão preventiva de­­cre­­tada na última quarta-feira pelo juiz Guilherme Schil­­ling Pollo Duarte, da 32.ª Vara Criminal de Justiça do Rio. Ele reconsiderou a decisão anterior que previa a apreciação do caso pelo 1.º Juizado de Violência Doméstica e Fami­­liar contra a Mulher.

A decisão de ontem tem caráter liminar (provisório). O mérito ainda será julgado. Na última sexta, o advogado da acusada, Jair Leite Pereira, disse que sua cliente só irá se apresentar à Justiça após o pedido ter sido julgado.

Decisão revertida

Segundo Leite, apenas um desembargador poderia ter revertido a decisão do juiz em exercício na 32.ª Vara Cri­minal, Roberto Câmara Lacé Brandão, que na noite de terça-feira declinou de sua competência e transferiu o caso para o 1.º Juizado Especial de Vio­­lência Doméstica e Fami­liar contra a Mulher.

Neste caso, a pena seria menor, apenas por lesão corporal, chegando no máximo a três anos de prisão. Se condenada por tortura, com agravante, a procuradora aposentada pode pegar até dez anos e meio de prisão.

"Entrei com habeas corpus para cassar a prisão preventiva e anular o despacho do juiz que manteve o processo lá na vara quando o outro já tinha mandado para o Juizado da Violência Doméstica. Tem que prevalecer o primeiro despacho", disse o advogado na semana passada.

Entretanto, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, afirmou à reportagem que não há irregularidade na retratação do juiz Duar­te, já que o mesmo ficou na posição de responsável pelo processo na vara, no lugar do colega.

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