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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a proibição de passeata dos policiais civis em greve, programada para a tarde desta quarta-feira (1º), pelo centro do Recife, sob a alegação de possibilidade de "lesão da ordem pública" e incitação "à desobediência civil e criação de tumulto".

A decisão foi tomada pelo desembargador Silvio de Arruda Beltrão, que já havia declarado a ilegalidade da greve, deflagrada há nove dias. Ele solicitou ao comando da Polícia Militar (PM) o efetivo necessário para impedir a mobilização.

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sinpol) Claudio Marinho, garantiu que a passeata vai ocorrer e classificou a determinação do desembargador de "irresponsável". Ele afirmou que se houver confronto entre as polícias a responsabilidade será do governador Eduardo Campos e do desembargador Silvio Beltrão.

A passeata vai anteceder assembleia para decidir os rumos da greve. A categoria reivindica 65% de reajuste salarial e melhores condições de trabalho e segurança. O governo anunciou que não há o que negociar, pois foi firmado um acordo para o período 2011/2014 prevendo um aumento de 47,4%, que será cumprido.

A greve foi definida como ilegal logo depois de deflagrada e na sexta-feira o Sinpol recorreu da decisão. Pernambuco tem cerca de seis mil policiais. O salário inicial da categoria é de R$ 2 6 mil.

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