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Segunda instância

Justiça rejeita ação contra deputado por ter dito que “criança trans não existe”

Justiça considerou que fala de Pastor Eurico estava protegida pela imunidade parlamentar.
Justiça considerou que fala de Pastor Eurico estava protegida pela imunidade parlamentar. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que rejeitou uma ação da entidade Minha Criança Trans contra o deputado federal Pastor Eurico (PSDB-PE) por ter dito que "não existe criança trans". Na mesma sessão, de junho de 2024, ele ainda teria levado uma pessoa apresentada como "ex-trans" e sugerido a reversão da condição por meio da chamada "cura gay".

O grupo pedia retratação pública, indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil e que o parlamentar fosse obrigado a promover ações educacionais sobre "promoção dos direitos das crianças e adolescentes trans".

A sentença de primeira instância é de fevereiro de 2026 e foi mantida nesta quinta-feira (24). O voto do relator, desembargador Robson Teixeira de Freitas, foi aprovado por unanimidade. Ele entendeu que o julgamento antecipado do juiz Cleber de Andrade Pinto não prejudicou o direito de defesa e que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

"A garantia perderia grande parte de sua eficácia se alcançasse apenas manifestações moderadas, consensuais ou socialmente aceitas, pois foi concebida precisamente para resguardar a expressão de ideias minoritárias, impopulares, contundentes ou desconfortáveis no espaço público", pontuou Teixeira de Freitas.

O que diz a sentença de primeira instância

O julgamento antecipado do mérito ocorre quando o juiz dispensa a produção de novas provas, por considerar que o que há nos autos já é suficiente para formar sua convicção. Não significa, necessariamente, um julgamento mais rápido do que o esperado. Nesse caso, por exemplo, passaram-se sete meses e meio entre a distribuição e a sentença.

O magistrado de primeira instância explicou que a imunidade parlamentar não é voltada especificamente à pessoa do deputado, mas à independência do Poder Legislativo, servindo para preservar a característica do parlamento como um "ambiente institucional de confronto legítimo de ideias, crítica política e deliberação pública".

"A liberdade de expressão constitui pilar do Estado Democrático de Direito, especialmente no âmbito do debate político. O Parlamento é, por excelência, o espaço institucionalizado da divergência, do confronto de ideias e da exposição de posições, inclusive aquelas que se revelem controversas ou impopulares", diz um trecho da sentença.

Os tribunais têm entendido que é necessário verificar se as falas possuem ou não conexão com o mandato. Nesse caso, porém, pesou o fato de que a manifestação ocorreu em uma sessão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa da "Minha Criança Trans" e com o gabinete do deputado federal Pastor Eurico. O espaço segue aberto para manifestação.

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