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Foi aprovado por unanimidade, ontem. o relatório final da comissão mista que analisa a Medida Provisória 658/2014, que flexibiliza e prorroga a entrada em vigor da Lei das ONGs (Lei 13.019/2014). Agora a MP será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado. As informações são da Agência Câmara.

Com as mudanças, a lei entrará em vigor em novembro de 2015 no âmbito federal, estadual e municipal. No entanto, para os municípios de menor porte – até 20 mil habitantes – a lei passará a valer a partir de janeiro de 2016.

Dentre as principais mudanças propostas na MP, constam a obrigação de dar publicidade aos termos da parceria como forma de facilitar o controle social; de consultar os conselhos setoriais de políticas públicas acerca dos termos de colaboração e de fomento nas relações público-privadas; e a prestação de contas parcial restrita ao períodos superiores a um ano, e não parcela à parcela, como prevê a lei.

Segundo a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), essas alterações conferem maior razoabilidade para que às organizações da sociedade civil não sejam aplicadas regras análogas a de órgãos públicos, fato que, além de prejudicar as parcerias, descaracteriza a natureza dessas entidades. "Alguns problemas enfrentados na execução das parcerias foram gerados pelas analogias indevidas aplicadas nos últimos anos, e pelo excessivo controle do Estado. Esse cenário pode mudar, com uma visão de ênfase em resultados e não em processos."

As regras de seleção dos parceiros privados também foram flexibilizadas. O texto final dispensa as prestadoras de atividades de natureza continuada – áreas de assistência social, educação e saúde – do processo seletivo de chamada pública.

"Com a mudança, evitaremos o acúmulo de exigências para essas parcerias, porque atualmente os abrigos da rede privada já são cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e as empresas que atuam no atendimento à saúde já estão vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)." A dispensa também se aplica à Escola de Teatro Bolshoi, em Joinville (SC), e às instituições vinculadas às Nações Unidas, cujos recursos provêm de acordos internacionais. Também inclui os casos de calamidade pública.

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