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A lei estadual que proíbe o consumo de tabaco em locais fechados ou mesmo em locais abertos com grande aglomeração de pessoas entra em vigor à meia-noite deste domingo em todo o Paraná. No caso de não cumprimento, a Lei 16.239 prevê uma intimação para o proprietário do estabelecimento e multa de 100 unidades fiscais de referência (Ufir), ou cerca de R$ 5,8 mil, no caso de reincidência, valor que será dobrado caso haja nova desobediência. Em Curitiba, a lei municipal que proíbe o fumo em locais públicos fechados entrou em vigor no dia 19 deste mês.

A lei estadual é mais rigorosa que a de Curitiba, pois, além de proibir o uso de cigarros em locais fechados, veda o consumo em locais abertos com grande número de pessoas – apesar de não estabelecer o que é considerado um grande número de pessoas. O médico sanitarista João Alberto Lopes Rodrigues, coordenador do Programa de Controle do Tabagismo da prefeitura de Curitiba, defende o rigor da lei. "A lei federal que permite a instalação de fumódromos inviabilizou a fiscalização, porque deixou uma brecha. Nenhum bar em Curitiba cumpria a lei", diz. "O Brasil é signatário da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, da Organização Mundial da Saúde, que propõe avanços na restrição."

Rodrigues avalia que, a partir de agora, a proteção será universal. "Ao permitir fumódromos, a lei deixava os fumantes em verdadeiras câmaras de gás, expostos às cargas tóxicas que cada fumante produz. Agora, ao fumar ao ar livre, haverá uma dispersão e diminuirá a absorção. Em matéria de saúde publica, as medidas, para terem impacto, têm de ser universais."

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