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As funcionárias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Justiça Federal que tiverem filhos poderão ficar de licença por seis meses. O benefício está previsto em uma portaria assinada pelo presidente do STJ, Cesar Rocha, regulamentando a ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias.

Segundo informações divulgadas hoje pelo STJ, a partir de amanhã terão direito à licença ampliada as servidoras que ocupam cargos efetivos e funções comissionadas. Conforme o STJ, as funcionárias que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças de até um ano terão direito a uma prorrogação de 45 dias na licença. Se a criança tiver entre 1 e 12 anos incompletos, a prorrogação será de 15 dias.

A ampliação do tempo de licença-maternidade foi estabelecida pela Lei 11.770, deste ano, que criou o programa Empresa Cidadã. Esse programa tem o objetivo de estimular a prorrogação da licença mediante incentivo fiscal para as empresas privadas. A lei também autoriza a administração pública a estabelecer um programa para prorrogar a licença-maternidade das funcionárias.

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