Atualizado em 01/06/2006 às 9h

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Uma decisão judicial tomada em Pernambuco vai fazer com que motoristas de todo o país deixem, ao menos temporariamente, de pagar multas e perder pontos na carteira de habilitação por causa de notificações de excesso de velocidade registradas em radares móveis (oficialmente chamados de fotossensores estáticos). A liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5.ª Região, na semana passada, suspende a cobrança de multas registradas pelos aparelhos. De acordo com o tribunal, a medida vale apenas para as rodovias federais, por se tratar de uma ação civil pública ajuizada contra a União. Só no Paraná, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) emite em média 130 multas diárias por excesso de velocidade nos 1.114 quilômetros de rodovias federais que cortam o estado – este ano o número já passa de 20 mil notificações.

"O uso de radares e a fiscalização nas rodovias continuarão sendo feitos normalmente. A única mudança, por enquanto, é que o envio ao motorista infrator da notificação da multa (boleto para pagamento e desconto de pontos na carteira, que normalmente chega um mês após a notificação) fica suspenso", explica a chefe da Comunicação Social da PRF no Paraná, Maria Alice Nascimento Souza. De acordo com o TRF, a decisão judicial se refere especificamente às notificações que não contiverem dados mínimos da infração (referência expressa sobre o local da infração, data, hora e descrição do veículo e demais requisitos constantes da Resolução 146/2003 do Contran).

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Para o advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, a liminar, na prática, tem pouco efeito. "A PRF, pelo menos no Paraná, costuma informar na notificação todos os dados exigidos pela legislação de trânsito. Caso falte uma das informações, o motorista notificado já tem o direito de recorrer", diz. Segundo o TRF, a liminar concedida na semana passada confirma uma decisão que já havia sido tomada em 30 de agosto do ano passado, e por isso está valendo desde aquela data.

A advogada do Procon-PR, Marta Favreto Paim, orienta que os motoristas que fizeram o pagamento de multas neste período aguardem uma decisão final da Justiça antes de pedir o reembolso do dinheiro. "A liminar é algo temporário, pode ser revogada a qualquer momento. Quem não pagou pode ficar sem pagar até que a situação se defina, mas quem já pagou deve esperar para reclamar a devolução, caso contrário pode até ter o dinheiro devolvido e depois precisar fazer o pagamento novamente", explica.

A chefe da comunicação social da PRF teme que, com a liminar, aumentem os casos de acidentes por excesso de velocidade na rodovia. "Mesmo com as multas tivemos no período de um ano 1.349 acidentes e 64 mortos em situações que envolviam excesso de velocidade", alerta. O advogado Marcelo Araújo concorda com o efeito negativo da medida. "Já está comprovado que a possibilidade de pagar multa tem uma grande influência no comportamento dos motoristas", argumenta.

A Polícia Rodoviária Federal afirma que vai continuar fiscalizando. Confira a entrevisa com o Inspetor Rafael Jarenko da Cruz na reportagem em vídeo do Bom Dia Paraná