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Ongs querem que Linkedin pague indenização de R$ 10 milhões por “dano moral e social” à população negra e ao povo brasileiro.
Ongs querem que Linkedin pague indenização de R$ 10 milhões por “dano moral e social” à população negra e ao povo brasileiro.| Foto: Unsplash

A retirada de um anúncio de vaga de emprego que priorizava candidatos negros e indígenas por parte da plataforma LinkedIn motivou o ajuizamento de uma ação civil pública contra a empresa. A ação é movida pela Educafro, Frente Nacional Antirracista e Centro Santo Dias de Direitos Humanos, sob argumento de “dano moral coletivo e dano e social infligidos à população negra e ao povo brasileiro de  modo geral”. Eles querem que a empresa pague uma indenização de R$ 10 milhões.

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A vaga em questão foi publicada em março deste ano e era para um emprego na coordenação administrativo-financeiro do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (Laut). O texto da vaga dizia que, como parte das ações afirmativas da empresa e para valorizar a pluralidade da equipe, o processo seletivo daria “preferência a pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas”. Poucos dias depois da publicação, o anúncio foi retirado do ar por violar as políticas de serviço da plataforma, que não permite postagens com teor discriminatório. Nenhuma vaga anunciada pelo LinkedIn pode conter preferências relacionadas a idade, gênero, raça, etnia, religião ou orientação sexual.

Mesmo assim, para os grupos autores da ação, a retirada do anúncio foi “racista”. Citando a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, eles argumentam que a empresa teria infringido o artigo 4º da lei, que considera crime “negar ou obstar emprego em empresa privada (art. 4º), bem como, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica”. Entretanto, a mesma lei citada veda expressamente a exigência “em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências”.

Segundo a ação, “negar e deixar de reconhecer e combater a histórica e tradicional discriminação contra negros e indígenas nos processos seletivos” constituiria um dano moral coletivo, que deve ser reparado com o pagamento de R$ 10 milhões.

“De fato, é de se presumido impacto emocional e econômico causado na coletividade de negros e indígenas do Brasil ao tomar conhecimento das declarações da empresa”, diz o texto da ação, ao se referir à política adotada pelo LinkedIn. “Definitivamente, aqui não se cuida apenas dos direitos dos usuários negros e indígenas da rede social, mas do direito da coletividade ao engajamento da iniciativa privada na reparação de injustiças históricas”, defendem.

Ainda de acordo com o grupo, a retirada do anúncio teria atingido “valores fundamentais da sociedade, de forma injusta e intolerável”.

Fundo de Interesses Difusos

Essa não é a primeira vez que a ong Educafro se envolve em ações milionárias, como já mostrou a Gazeta do Povo. Assim como em outras ações, nessa que é movida contra o LinkedIn, além do pagamento da indenização, pede-se ainda o pagamento das custas advocatícias, ou seja, os honorários dos advogados da Educafro também serão pagos pelo LinkedIn, caso a empresa seja condenada.

Outro ponto significativo da ação é o pedido de reversão do ônus da prova, ou seja, as Ongs querem que seja o LinkedIn o responsável por provar que não cometeu crime ao retirar a postagem da vago de sua plataforma. “A verossimilhança exigida pelo CDC [Código de Defesa do Consumidor] para concessão da inversão do ônus da prova é mais que um indício de prova, é a aparência de verdade. No caso em tela, isso está robustamente demonstrado”, diz a ação.

Já o valor da indenização deverá ser que revertido ao Fundo de Defesa de Interesses Difusos (FDD). Criado por meio da Lei 7.347/1985, que disciplina as ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, entre outros, o fundo é regulamentado pelo Decreto 1.306/1994. A gestão do fundo é feita por um conselho formado por representantes de vários ministérios e também de entidades civis. Cabe a esse conselho destinar os recursos do fundo, que são aplicados em projetos relacionados com a área que originou a indenização.

No caso da ação contra o LinkedIn, os R$ 10 milhões da causa teriam de ser destinados a projeto relacionados ao combate da discriminação racial. A destinação é feita por meio de chamamentos e editais de projetos. Até 2018, além de órgãos e setores do poder público municipal, estadual e federal, também participavam dos editais organizações da sociedade civil, mas depois disso, os editais foram direcionados apenas a entes públicos.

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