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Passados anos da criação dos cadastros nacionais de condenados por crimes sexuais como estupradores e pedófilos, o governo Lula e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda não adotaram medidas capazes de colocar as ferramentas em funcionamento. O impasse mantém a população sem acesso ao mecanismo, contrastando com o discurso de políticas de proteção às mulheres.
As leis nº 14.069/2020 e nº 15.035/2024 estabeleceram a criação de um cadastro nacional de condenados. A proposta prevê a consolidação e acesso a informações sobre autores de estupro e, posteriormente, de outros delitos sexuais, incluindo pedofilia e exploração sexual.
Entre os dados que devem ficar disponíveis para consulta pública estão o nome completo do condenado, número do CPF, crime cometido e informações sobre a pena ou medida de segurança aplicada, resguardado o sigilo das vítimas. A publicidade ocorre a partir da condenação em primeira instância.
Na prática, a medida permitiria que famílias, escolas, entidades sociais e demais instituições verificassem antecedentes relacionados a crimes sexuais. A ferramenta poderia ser utilizada, por exemplo, na contratação de funcionários por instituições que atuam com públicos vulneráveis ou por famílias interessadas em contratar serviços de transporte escolar.
A operacionalização do sistema, contudo, tornou-se alvo de um impasse institucional. De um lado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sustenta que a disponibilização das informações depende da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da estruturação orçamentária necessária para o projeto. De outro, o CNJ afirma que a implementação depende de providências a cargo do Poder Executivo, especialmente no que se refere à coordenação e ao desenvolvimento da ferramenta.
O resultado é que, apesar de as leis já estarem em vigor há anos, a população segue sem acesso a ferramentas que possam trazer segurança às vítimas.
“Combate ao feminicídio é história para boi dormir”, critica senadora
A senadora Margareth Buzetti (PP-MT), autora da proposta que ampliou o cadastro para incluir pedófilos e predadores sexuais, critica a demora na implementação e vê contradição entre o discurso e a prática.
“Esse discurso de pacto contra o feminicídio é história para boi dormir, é só para ganhar eleição. Isso é para dizer que é bonzinho com mulher. Mas se as mulheres não podem se proteger de um estuprador, qual segurança elas têm? Nenhuma”, afirma a parlamentar.
Para Buzetti, a implementação do cadastro não enfrenta obstáculos tecnológicos relevantes. A senadora argumenta que os dados já estão nos sistemas do Judiciário e que bastaria uma regulamentação do CNJ para permitir a consulta pública das informações previstas em lei. Na avaliação dela, a demora decorre de falta de prioridade institucional, e não de limitações técnicas.
“O Poder Público tem capacidade de lidar com problemas complexos como a reforma tributária. E esses órgãos não conseguem fazer uma resolução para possibilitar uma consulta processual contra pedófilos?”, questiona.
Para Fabrício Rebelo, pesquisador em Direito e segurança pública, é difícil definir exatamente as causas para a demora da implementação.
“Tecnicamente, pode haver gargalos de regulamentação, integração de sistemas e definição de responsabilidades, como o próprio governo vem alegando. No entanto, do ponto de vista de política pública, parece nítido que isso não é uma prioridade para o governo, o que se reforça pela observância de que, de modo geral, ações de efetivo combate ao crime não têm sido minimamente o foco da atual gestão”, afirma.
Ação no STF busca destravar cadastro de criminosos sexuais
Em maio, o partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar acelerar a implementação dos cadastros nacionais de condenados por crimes sexuais. Na ação, a sigla pede que a Corte determine providências concretas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo a indicação de responsáveis técnicos, a apresentação de um cronograma de execução e a operacionalização das plataformas em até seis meses.
No último dia 27, o Instituto Isabel solicitou ingresso no processo na condição de amicus curiae. A entidade defende que o caso exige medidas efetivas de implementação, e não apenas iniciativas formais ou declarações de intenção.
No pedido encaminhado ao STF, o instituto argumenta que os mecanismos já possuem definição legal suficiente para entrar em funcionamento. “Os cadastros instituídos pelas Leis nº 14.069/2020 e nº 15.035/2024 não padecem de qualquer vagueza conceitual: definem, com precisão, o objeto, o conteúdo informacional e a fonte de custeio da política pública. Sua eficácia depende exclusivamente da vontade administrativa de implementá-los”, sustenta a entidade.
A Gazeta do Povo procurou o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça para comentar o estágio de implementação dos cadastros e a divisão de responsabilidades pela operacionalização do sistema. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.



