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Uma decisão da Vara da Justiça do Trabalho de Maringá suspendeu, em caráter liminar, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que exige a emissão de comprovante do ponto eletrônico. Com a decisão assinada no último dia 12 pelo juiz Luiz Alves, as cerca de 3.800 empresas que fazem parte da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim) não poderão ser multadas e obrigadas a emitir o comprovante de entrada e saída do funcionário no local de trabalho.

"É público e notório, que não há disponibilidade, para todas as empresas obrigadas, dos registradores eletrônicos de ponto na forma prevista na portaria 1510/2009", aponta o juiz na decisão. Apesar da medida, as empresas que não fazem parte da Acim e que adotam o ponto eletrônico deverão atender as exigências do MTE a partir de 21 de agosto.

De acordo com o advogado Alisson Rosa, que ajuizou o processo para a Acim, a liminar impede que os fiscais do Ministério do Trabalho autuem e multem os associados da entidade até a decisão final do processo (que demora 40 dias em média), garantindo um prazo a mais para as empresas se adequarem à portaria.

Segundo ele, a liminar foi aprovada partindo do pressuposto que não há disponibilidade no mercado para que todas as empresas adquiram o equipamento, que passa a ser obrigatório.

Medida questionada

A medida do MTE (que tem o objetivo de evitar a fraude no registro dos horários das empresas) exige que os equipamentos tenham uma memória para armazenar todos os dados, que não terão como ser alterados e só poderão ser capturados por meio de uma porta USB externa, denominada Porta Fiscal. Além disso, o aparelho deverá emitir um comprovante com o registro do horário de entrada e saída para o trabalhador, com qualidade de impressão que dure, no mínimo, cinco anos.

Segundo o presidente da ACIM, Adilson Emir Santos, para se adequar a portaria, o valor que as empresas terão que desembolsar gira em torno de R$ 3 mil, fora o investimento no ajuste de software para o controle da jornada de trabalho. Além disso, ele salienta que o equipamento não tem sido facilmente encontrado no mercado.

"Poucas empresas foram cadastradas pelo Ministério para fornecer o equipamento para todos os interessados do Brasil. Isso acarreta em uma grande fila de espera que pode demorar semanas", afirmou por nota encaminhada pela assessoria da Acim. Santos considera a portaria do MTE um retrocesso. "Imprimir comprovante de entrada e saída do funcionário é um retrocesso, uma medida que vai contra a sustentabilidade ambiental. Todos os processos que tramitam na Justiça Federal, por exemplo, já são digitalizados. A petição é gravada em CD e o protocolo é feito pela internet. Outras duas varas da Justiça do Trabalho estão digitalizando os processos".

Liminares suspendem novo relógio de ponto em outras cidades

Decisões semelhantes às da Vara da Justiça do Trabalho de Maringá foram aplicadas em outras cidades paranaenses. Em Francisco Beltrão, a juíza Ilse Marcelina Bernardi Lora, também concedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria do MTE a uma indústria de móveis. "É visível o excesso contido na Portaria do Ministério do Trabalho, ao impor aos particulares um sistema de controle de jornada excessivamente complexo e minucioso, que vai envolver elevados custos de instalação, manutenção e treinamento de pessoal, a ponto de previsivelmente inviabilizar a atividade econômica de empresas de pequeno porte. Neste ponto, entendo que a Portaria extrapolou os limites do simples poder regulamentador", explicou a juíza em sua decisão.

Em Cascavel, três empresas foram beneficiadas com a decisão, em caráter liminar, do juiz Sidnei Buen. De acordo com ele, a impressão do comprovante em papel vai onerar as empresas, principalmente as que têm milhares de empregados, sem garantir a segurança almejada, como se prevê na Portaria. "Importará em filas indesejadas, com trabalhadores insatisfeitos e tumulto logo no início, ou no final da jornada. Não favorece o empregador, nem o trabalhador", declarou na liminar.

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