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Resumo da lei que regulamenta o serviço de mototaxista em Maringá

• O cadastro será feito junto à Secretaria de Transportes, que será responsável por emitir o termo de permissão para a exploração do serviço;

• Poderá prestar o serviço de mototaxista pessoas com no mínimo 21 anos;

• A motocicleta deve ter menos dez anos de fabricação;

• A motocicleta terá placa vermelha – categoria aluguel;

•O mototaxista terá que utilizar colete e capacete padronizados pela Setran;

•Será concedido o serviço de um mototaxista para cada 400 habitantes;

• O condutor habilitado pela Setran para prestar o serviço deverá passar por um curso de capacitação de pilotagem.

• Ter apólice de seguros;

• Apresentar certidão negativa criminal e comprovante de residência em Maringá há mais de seis meses.

Apenas 6% dos mototaxistas de Maringá estavam cadastrados na Secretaria dos Transportes (Setran) até o início da tarde de segunda-feira (31), véspera do início da fiscalização dos motoristas autônomos e das empresas que oferecem o serviço. De acordo com o titular da Setran, Walter Guerlles, cerca de 50 mototaxistas apresentaram os documentos exigidos à Prefeitura, quando a expectativa era de 800 no total. "É um número pequeno", comentou. "Apesar disso, soubemos que vários [mototaxistas] vão se cadastrar em breve."

Durante todo o mês de fevereiro, a fiscalização, que será realizada por agentes de trânsito da Setran e por policiais militares, terá caráter de orientação. Se o mototaxista não tiver o Termo de Permissão (que comprova o cadastro) ou a permissão provisória, ele será notificado e terá dez dias para apresentar os documentos necessários à secretária. Se ele não obedecer ao prazo e for parado por fiscais novamente, será multado e o veículo, apreendido. O valor da multa é de até R$ 500 por ocorrência, dependendo da gravidade.

Mesmo que não tenha todos os documentos em mãos, existe a possibilidade de o mototaxista conseguir permissão provisória na Setran. Segundo Guerlles, se o motorista justificar a ausência de um documento e a secretaria avaliar como procedente, ele poderá oferecer o serviço de mototáxi, mas terá 30 dias para apresentar o documento que faltou. A exceção é para o certificado do Curso de Orientação e Formação de Condutores, cujo prazo de entrega é de 90 dias, a partir desta terça-feira (1º).

"A secretaria vai agir com bom senso neste primeiro mês. A fiscalização terá, em um primeiro momento, o caráter de orientação, mas poderá, também, multar, caso o motociclista não obedeça aos prazos", comentou. "A regularização do serviço é uma reivindicação antiga da classe, que, agora, será cumprida. Vai ser bom para os mototaxistas, para os passageiros e para os outros motoristas e pedestres do trânsito, que estarão mais seguros com as exigências estipuladas em Lei."

Documentos e equipamentos

A fiscalização começa nesta terça-feira (1º). Para não ser notificado ou multado, os motoristas precisam obedecer aos critérios da Lei Municipal nº 8.707 de 2010 e do Decreto Municipal nº 106 de 2011. Além do Termo de Permissão ou da permissão provisória, eles devem estar uniformizados e as motos precisam ter dispositivos de proteção das pernas e do motor, equipamento que apara linhas de pipa nos guidões, alças metálicas na parte traseira para sustentação do passageiro e isolamento térmico do escapamento.

Além disso, os mototaxistas devem usar um colete e capacetes para o motorista e para o passageiro, todos com dispositivos retrorrefletivos. O veículo deverá, ainda, ser pintado ou adesivado, nas partes dianteira e traseira, a palavra "MOTOTÁXI". O número da autorização concedida pela Prefeitura deverá ser adesivado dos dois lados do tanque. Para obter o Termo de Permissão, o mototaxista autônomo e as empresas precisam apresentar à Setran os documentos listados Lei Municipal nº 8.707 e do Decreto Municipal nº 106.

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