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Municípios que fazem parte da Subseção Judiciária de Maringá (onde vale a decisão da Justiça)

* Astorga, Atalaia, Cafeara, Cianorte, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Indianópolis, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Japurá, Jussara, Lobato, Lupionópolis, Mandaguaçú, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Ângulo, Nossa Senhora das Graças, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Sarandi, São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná, São Tomé.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente as apelações da União e do Estado do Paraná e manteve a decisão da Justiça Federal de Maringá que havia determinado o fornecimento de remédios para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A informação foi divulgada na tarde desta terça-feira (27) pela assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Paraná.

A ação civil foi ajuizada em junho de 2008 pelo Ministério Público Federal de Maringá, juntamente com o Ministério Público Estadual. Na ocasião, as promotorias pediram que a União fosse obrigada a inserir em protocolo clínico o tratamento para a DPOC, discriminando os medicamentos que serão disponibilizados, com a consequente autorização de repasse financeiro ao ente responsável (Estado ou Município) para a aquisição e distribuição dos remédios.

A decisão vale para todos os municípios que fazem parte da Subseção Judiciária de Maringá. Segundo a nota da Procuradoria da República, as portadoras da doença devem procurar atendimento médico e, se houver a necessidade de obter os medicamentos, devem dirigir-se à 15ª Regional de Saúde. "Caso não consigam atendimento na 15ª Regional, podem dirigir-se à 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá - Promotoria Especial de Defesa da Saúde Pública e Saúde do Trabalhador", destaca comunicado.

Em entrevista ao JM, a chefe da 15ª Regional de Saúde, Ercília Fukui, afirmou que não foi notificada sobre a decisão. "Estava em Curitiba e não fui informada sobre o caso", explicou na noite de terça-feira. Para comentar a decisão, a reportagem também procurou a procuradora da Republica em Maringá, Eloisa Helena Machado, mas ela estava participando de uma audiência.

DPOC - A DPOC é classificada como Doença Crônica das Vias Aéreas Inferiores. É constituída por doenças que acometem o sistema respiratório do ser humano, como: enfisema, bronquite crônica e bronquite asmática, que obstruem as vias respiratórias, dificultando o fluxo de ar nos pulmões. A grande maioria dos pacientes é fumante, ou foi exposta a inalantes que irritam as vias aéreas, e desenvolvem os primeiros sintomas após os 40 anos.

O paciente na fase aguda da doença geralmente apresenta falta de ar, aumento da secreção pulmonar e chiado no peito ou, ainda, alterações cardiovasculares, como taquicardia, arritmia ou infarto. O tratamento é realizado com broncodilatadores, antiinflamatórios e antibióticos, dos quais o Formoterol e Budesonida e o Tiotrópio são os indicados pela SBPT (Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia).

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