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Controladores foram julgados pela Justiça Militar sob acusação de negligência | André Dusek/AE
Controladores foram julgados pela Justiça Militar sob acusação de negligência| Foto: André Dusek/AE

A Justiça Militar condenou ontem um dos cinco controladores de voo acusados pelo Ministério Público Militar de negligência na colisão do Boeing da Gol e o Legacy, que matou 154 pessoas em 29 de setembro de 2006. O terceiro-sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado a um ano e dois meses de detenção por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Os outros quatro foram absolvidos.

Santos trabalhava no dia do acidente no Cindacta-1, em Brasília. De acordo com a acusação, ele teve conduta negligente e deixou de observar normas de segurança, dando causa direta à colisão entre as duas aeronaves. Conforme a denúncia, ele não atentou para o desaparecimento do sinal do transponder do Legacy (equipamento anticolisão que avisa os pilotos sobre a possibilidade de choque no ar), não orientou o piloto sobre uma mudança de frequência e passou o serviço a outro militar sem alertá-lo das irregularidades.

O militar inativo João Batista da Silva e os militares da Força Aérea Brasileira (FAB) Felipe Santos dos Reis, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José Santos de Barros foram inocentados dos crimes de descumprimento de providências previstas em normas para segurança de voo.

Santos não quis dar entrevista após ouvir a sentença imposta por 4 votos a 1. O advogado dele, Roberto Sobral, afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM) e, se necessário, ao Supremo Tri­bunal Federal (STF). Ele disse que seu cliente não tinha nível de proficiência em inglês para orientar um piloto estrangeiro –no caso, a tripulação do Legacy.

Conforme Sobral, o militar está afastado e, se for condenado definitivamente, terá direito ao sursis – a suspensão da execução da pena. "A condenação é inaceitável", afirmou.

Julgamento

A juíza Vera Lúcia da Silva Con­ceição foi a única em seu voto a absolver os cinco acusados, sob a argumentação de que para que haja condenação deve haver a certeza de culpabilidade, o que "não ficou claro no processo".

A promotora do caso, Ione de Souza Cruz, responsável por apre­­sentar a denúncia ao Con­selho Permanente de Justiça, disse não identificar crime na conduta dos acusados. "Não há como atribuir a esses homens a responsabilidade penal do que aconteceu", afirmou. O Conse­lho é formado por cinco membros, incluindo a juíza.

Jomarcelo e Lucivando respondem também por um processo criminal na Justiça Federal por falhas de procedimento que ocasionaram o acidente.

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