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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (28) o arquivamento definitivo do inquérito instaurado contra o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por suposta desobediência a decisão judicial.
Moraes acolheu integralmente o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em agosto deste ano, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o encerramento do caso, citando que o influenciador já havia quitado a multa de R$ 300 mil.
Com a sanção cumprida, o PGR concluiu pela ausência de justa causa para a deflagração de uma ação penal autônoma. À Gazeta do Povo, Monark disse estar feliz com o arquivamento, mas defendeu o ressarcimento da multa, apontando que tinha o direito de se manifestar.
“Fico feliz que o inquérito tenha sido arquivado. Eu estava no direito de expressar a minha opinião. Não feri nenhuma lei brasileira. Acho que meu direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição, foi violado com essa multa. Gostaria que essa multa fosse ressarcida”, enfatizou o influenciador.
A investigação teve origem no contexto das apurações decorrentes dos atos de 8 de janeiro de 2023. Em junho daquele ano, Moraes determinou o bloqueio de diversos perfis de Monark em plataformas como Twitter, Instagram, Rumble e YouTube por, supostamente, “instigar atos criminosos”.
O ministro fixou medida cautelar proibindo a publicação ou compartilhamento de notícias que questionassem o sistema eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Apesar da restrição, relatórios elaborados pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e análises da Polícia Federal indicaram a criação de novos canais na plataforma Rumble e a continuidade da transmissão de podcasts com críticas ao STF e ao TSE.
Em virtude da manutenção das publicações, em 28 de julho de 2023, o relator aplicou a multa de R$ 300 mil, determinou o bloqueio das contas bancárias do influencer e a instauração de um inquérito autônomo para investigar o suposto crime de desobediência.
Mais tarde, em 5 de fevereiro de 2025, o ministro revogou o bloqueio geral das redes sociais de Monark, mantendo tão somente a obrigação de exclusão de postagens específicas consideradas ilícitas.
Ao fundamentar o arquivamento, Moraes ressaltou que, quando o órgão titular da ação penal solicita o arquivamento por falta de elementos de crime, cabe ao Poder Judiciário acolher o pedido, ressalvada a hipótese do surgimento de novas provas. Com a publicação do despacho e a ciência formal à PGR, o processo foi oficialmente encerrado.




