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Idosa do 8/1: Moraes dá prisão domiciliar com restrições a Adalgiza

Adalgiza Maria Dourado antes de ser presa e após as crises mentais no cárcere
Adalgiza Maria Dourado antes de ser presa e após as crises mentais no cárcere (Foto: Arquivo pessoal/Célia Regina de Souza e Arquivo pessoal/Luiz Felipe Cunha)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (8) a prisão domiciliar para Adalgiza Maria Dourado, idosa de 65 anos presa pelos atos do 8 de janeiro. A decisão atende um pedido da defesa que alegou, recentemente, que a idosa corria risco de vida na penitenciária feminina, em Brasília.

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Adalgiza foi condenada a 16 anos e seis meses por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ela sofreu uma queda durante o feriado da Páscoa e, segundo a defesa, não recebeu atendimento médico adequado, mesmo relatando dores intensas. Além disso, a defesa alegou que ela foi coagida a assinar documentos sem a presença de seus advogados e que houve irregularidades em laudos médicos apresentados ao STF .

A pressão pela prisão domiciliar se intensificou, nos últimos meses, devido a problemas de saúde, incluindo ansiedade e hipercolesterolemia, além do risco iminente de suicídio. Um relatório médico carcerário indicou que suas condições podem ser manejadas na prisão, mas a decisão final, baseada na jurisprudência sobre prisão domiciliar humanitária, concedeu a prisão domiciliar.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é citada como pacífica no sentido de que "é admitida a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada".

Em nota à Gazeta do Povo, o advogado Luiz Felipe Cunha, da defesa de Adalgiza, disse ter recebido a decisão de Moraes “com alegria”. “Agradecemos primeiramente a Deus, à família de Dona Adalgiza — em especial à sua irmã, Pastora Célia Regina, e seus familiares —, bem como à imprensa e aos influenciadores que foram fundamentais para esse resultado, amplificando de forma incansável a voz de Adalgiza”, declarou o advogado.

Luiz Felipe ainda ressaltou o “profundo reconhecimento às competentes advogadas Dras. Tanieli Telles e Navaroni Soares, que estiveram conosco nessa trincheira desde os primeiros momentos das prisões ocorridas em 08 e 09 de janeiro”.

“A conquista desta vitória é motivo de grande gratidão e renovação de forças para seguirmos em frente, pois ainda há muitos que precisam ser libertos”, conclui.

Adalgiza foi lembrada, assim como outros presos dos atos de 8 de janeiro, na caminhada pela anistia, que ocorreu em Brasília, nesta quarta-feira (7/5).

Cartazes na caminhada pela anistia em Brasília destacavam alguns dos presos do 8 de janeiroCartazes na caminhada pela anistia em Brasília destacavam alguns dos presos do 8 de janeiro (Foto: Ana Carolina Curvello/Gazeta do Povo)

Restrições impostas por Moraes

Ao conceder a prisão domiciliar, Moraes impôs diversas restrições a Adalgiza, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais e contato com outros envolvidos, com a advertência de retorno ao cárcere em caso de descumprimento.

As restrições impostas foram as seguintes:

  • Uso de tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada como condição de saída da unidade prisional. A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DE) deverá fornecer o equipamento e informações semanais, por meio de relatório circunstanciado da central de monitoramento.
  • Suspensão do passaporte, proibindo-se a obtenção de novo documento.
  • Proibição de ausentar-se do País, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório.
  • Proibição de utilização de redes sociais, inclusive por meio de terceiros.
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
  • Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação (jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts, etc., nacionais ou internacionais), salvo mediante expressa autorização do Supremo Tribunal Federal.
  • Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos com procuração nos autos e de seus genitores, irmãos, filhos e netos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Adicionalmente, Adalgiza deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico.

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